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Óticas são alvo de operação contra propaganda enganosa e exercício ilegal de medicina em Mato Grosso

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Duas óticas que atuavam com práticas abusivas ao consumidor foram alvos de uma operação deflagrada, nesta sexta-feira, em Cuiabá, pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em apoio à Superintendência de Defesa do Consumidor Estadual (Procon) e Associação Mato-grossense de Oftalmologia (AMO-MT). Nos estabelecimentos foram constatados uso de propaganda enganosa e de exercício ilegal da medicina.

A operação foi deflagrada após o Procon Estadual entrar em contato com a Decon para denunciar o uso irregular de publicidade por uma ótica, que ofertava exames de vista. A prática de indicar uso de lentes de grau, assim como ter em funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista é proibida, conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal 24.492/34.

Os policiais da Decon junto aos fiscais do Procon Estadual e uma médica oftalmologista representante da AMO-MT foram até uma empresa onde verificaram a proprietária levando clientes em seu carro particular até a ótica, no centro da cidade, em que eram realizados os exames de vista. Quando estavam com a receita oftalmológica em mãos, os clientes eram trazidos de volta à loja para aquisição de óculos e confecção das lentes no local.

Na ótica, os policiais constataram várias propagandas com ofertas de exame de vista, na fachada do estabelecimento. As equipes identificaram o consultório em que eram realizados os exames de vista pelo optometrista, prática considerada ilegal, uma vez que é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica.

Segundo o delegado Antônio Carlos Araújo, no início a operação tinha o objetivo de apurar as práticas de venda casada e abuso de propaganda, porém no decorrer da ação também foi identificado o exercício ilegal da medicina praticado pelo optrometrista que também é o proprietário da ótica.

“O optometrista é responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição médica e não deve realizar exames, diagnosticar doenças oculares ou receitar uso de lentes. O contrário disso é uma ação ilegal que coloca a saúde pública em risco, e que pode acarretar em danos irreversíveis” destacou o delegado.

Três pessoas prestaram esclarecimentos na Decon e poderão responder pelos artigos 63, 67 e 68 da Lei 8.078, Código de Defesa do Consumidor, que preveem omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, além de  induzir usuário a erro por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa, utilizando de qualquer meio, inclusive divulgação publicitária.

O optometrista e proprietário de outra ótica já possuía procedimento na Decon pela prática ilícita e poderá responder pelo exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal.  "As sequelas pelo atendimento por pessoas não capacitadas podem ser permanentes. Os sintomas que poderão ocorrer, vão desde dores de cabeça, vertigem, o que por si só, constituem fatores relevantes para a qualidade de vida destes pacientes que escolhem erroneamente ou são induzidos a erro, em detrimento a um profissional da medicina. Vale mais uma vez lembrar que o optometrista não pode fazer exame de vista e nem receitar conforme a legislação em vigor”, alertou Araújo.

A informação é do Gabinete de Comunicação.

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