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OS tenta na Justiça reassumir gerência de hospital em Alta Floresta

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O Tribunal de Justiça indeferiu o mandado de segurança requerido pelo Instituto Social Fibra para reassumir a administração do Hospital Regional de Colíder. Por outro lado, acatou o segundo pedido de mandado de segurança, desta vez, para o grupo retomar os trabalhos na unidade em Alta Floresta. Porém, mesmo com a primeira decisão favorável nesta cidade, a organização ainda não deve reassumir a gerência, pois a Procuradoria Geral do Estado, recorreu da decisão. A confirmação foi feita pela assessoria imprensa da Secretaria de Estado de Saúde.

O indeferimento do pedido para Colíder foi decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa. Em argumento, a defesa apontou que a rescisão ocorreu “sem qualquer concessão de direito de defesa e sequer sem a instauração de processo administrativo” e que a Secretaria de Estado de Saúde aplicou junto ao instituto “a draconiana penalidade consistente na imediata rescisão unilateral do contrato em questão – com a não menos imediata assunção, pela Secretaria de Saúde, das atividades objeto daquele contrato”, pontuou o documento.

O despacho mantendo a decisão do governo Estadual foi emitido recentemente e, com isto, a organização não poderá reassumir o comando da unidade hospitalar onde, desde a última quinta-feira (3), os profissionais de saúde mantém greve em busca da regularização salarial referente ao mês de março e também por melhores condições de trabalho, já que os trabalhadores alegam a falta de vários materiais para uso nos atendimentos (soros fisiológicos, agulhas, seringas) e de equipe para transfusão de sangue.

Já em Alta Floresta, o mandado de segurança para a organização social reassumir os trabalhos no hospital foi deferido há poucos dias. No entanto, a Procuradoria Geral já recorreu da decisão e aguarda o posicionamento do Tribunal. Este procedimento, de acordo com o Tribunal de Justiça, está nas mãos do desembargador José Tadeu Cury e enquanto o resultado não é anunciado, o hospital continua sendo administrado pelo Estado, informa assessoria de imprensa da pasta.

A rescisão contratual ocorreu em 13 de abril. Na ocasião, o Governo Estadual apontou que a instituição feriu uma das cláusulas do contrato de gestão que estabelecia que a contratada deveria “…movimentar os recursos financeiros transferidos pela contratante para a execução do objeto do contrato, em conta (s) bancárias (s) específica (s) e exclusivas (s) vinculada (s) ao hospital, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da contratada…”. Um contrato emergencial de 180 dias com o Instituto Pernambucano de Assistência em Saúde (IPAS) – que já atua no hospital metropolitano de Várzea Grande – foi assinado com objetivo de manter normalizado os serviços à população.

Uma comissão montada pelo governo Estadual também está acompanhando a situação, com objetivo de identificar, realizar conferências e ratificar os possíveis débitos existentes com fornecedores realizados pelo Instituto.

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