A Controladoria Geral do Estado (CGE) expediu aos órgãos e às entidades do governo orientação técnica acerca de pagamentos com incidência de multas e juros. No trabalho, a CGE destaca que as secretarias devem adotar um controle eficiente para que os pagamentos de despesas com custeio da máquina pública sejam efetivados até a data de vencimento das faturas, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De qualquer forma, na eventualidade de pagamento com encargos financeiros, o órgão deve recuperar o valor desembolsado, por meio de ressarcimento pelo servidor público que tiver dado causa ao pagamento com multas e juros, sob pena de responsabilidade solidária.
Nesse contexto, a CGE alerta que “o pagamento deverá ser feito pela administração paralelamente à adoção de providências para a apuração de responsabilidades e ressarcimento do erário, sob pena de glosa”.
Para o devido ressarcimento, um dos instrumentos é a abertura de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 24/2014 – TCE/MT. A Tomada de Contas deve ser aplicada no caso de débito superior a R$ 10 mil ou que o prazo entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis seja inferior a 10 anos.
Caso o valor seja inferior a R$ 10 mil, a CGE orienta que as secretarias e entidades utilizem o instrumento Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), disciplinado na Instrução Normativa AGE nº 01/2012.
No trabalho, a CGE alerta que “as despesas com pagamentos de juros e multas, além de causarem prejuízos financeiros ao órgão, poderão ser classificadas como irregularidades graves” pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).