O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) promoveu uma ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com a Polícia Federal (PF) e com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para fiscalizar uma propriedade rural no munícipio de Juína (600 quilômetros de Sinop). A operação, articulada pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, possibilitou o resgate de idoso de 64 anos, que exercia a função de caseiro em uma fazenda e se encontrava em condições análogas ao trabalho à escravidão.
De acordo com informações levantadas pela operação de resgate, o caseiro não possuía nenhuma documentação pessoal, sequer Certidão de Nascimento, bem como trabalhava há 16 anos no local sem carteira assinada e sem direito a salário, férias e décimo terceiro salário. À equipe, a vítima relatou que cuidava de ovelhas, galinhas, leitões e cavalos, sendo de sua responsabilidade alimentá-los inclusive aos domingos. Tratava, ainda, da manutenção de cercas e currais, além de se responsabilizar pelo trato das hortas, do gramado e do jardim da propriedade.
Os proprietários do sítio confirmaram que não efetuavam pagamento ao funcionário sob a alegação de que o valor estaria sendo depositado numa conta bancária para adquirir uma casa para o trabalhador, o que não se confirmou. Além disso, os proprietários do sítio alegaram que forneciam roupa, sapato e comida em “contrapartida” aos serviços prestados. Diante disso, foram notificados para regularização do trabalhador e para o pagamento das verbas trabalhistas.
Após solicitação da equipe, agentes da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura (SMAS) de Juína encaminharam o idoso para um abrigo e se comprometeram a fornecer a ele todo o apoio necessário e os devidos encaminhamentos para a emissão de seus documentos pessoais, contando com o apoio do MPT para tanto.
Participaram da força-tarefa a procuradora do Trabalho Cibelle Costa de Farias; a coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, da Superintendência Regional de Emprego e Trabalho em Mato Grosso (SRTb/MT), Flora Regina Camargos Pereira; entre outras autoridades. Segundo Pereira, fatores como a ausência de pagamento e a vulnerabilidade social causada pela falta de documentos (Certidão de Nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) levaram a equipe de fiscalização a concluir que o caseiro vivia submetido a trabalho em condição análoga ao de escravo.
Farias, por sua vez, caracterizou que “o trabalhador idoso foi submetido a violência patrimonial extrema, porquanto no período de 16 (dezesseis) anos não houve o pagamento do salário e demais direitos sociais vinculados à relação de emprego. É inquestionável que o empregado prestou serviços sem receber a totalidade dos direitos a que fez jus, tendo, em contrapartida, disponibilizado a sua força de trabalho. Além disso, é incontestável a dependência econômica e a vulnerabilidade do trabalhador em relação aos proprietários do imóvel rural”.