A secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Companhia da Polícia Militar de Santo Antônio de Leverger, prendeu, esta manhã, um homem, de 58 anos, por transporte de pescado ilegal. No veículo, foram encontrados 160 quilos de peixe em filé e mais de 200 quilos de pintados já descaracterizados (sem a cabeça). A estimativa é que se os peixes estivessem inteiros, poderiam chegar a quase 700 quilos de peixes nobres retirados do rio durante a Piracema, que é o período em que os peixes estão em reprodução.
O suspeito furou um bloqueio feito pela fiscalização na região do Pantanal em Santo Antônio de Leverger e, após perseguição, foi cercado na MT-040 na entrada da área urbana de Cuiabá e autuado em flagrante. Com mais de dez passagens pela polícia por crimes ambientais, o suspeito é conhecido por ser um dos maiores agenciadores da pesca ilegal na região de Barão de Melgaço.
“Ele não é responsável pela pesca diretamente, mas financia os redeiros que fazem grandes retiradas de pescado do rio e foi detido em flagrante por transporte de pescado ilegal, já que estamos em Piracema”, explica o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz.
Holz reforça que neste período proibitivo da pesca, a Sema vem reforçando a atuação para retirar de circulação apetrechos de pesca predatória, especialmente a rede: “No anzol, levaria muito tempo para pescar um pintado como esse e com a rede retira-se mais de vinte peixes em uma única vez, causando danos ao estoque pesqueiro”.
O pescado apreendido na operação será periciado e caso esteja em condições adequadas para consumo humano, será doado a instituições filantrópicas. Além do pescado, o suspeito também teve o veículo apreendido.
O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não pode ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará. As informações são da assessoria.