Passados 90 dias da realização da Operação Curupira, desencadeada pela Polícia Federal com base em mandados expedidos pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público, dois advogados continuam impedidos de trabalhar: Jefferson Agulhão Spíndola e André Joanella, ambos de Sinop. Eles tiveram seus computadores apreendidos na operação, embora não figurassem na lista dos investigados. Diante disso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
A Polícia Federal buscava cumprir mandado de busca e apreensão no escritório de Carlos Henrique Bernardes. Porém, o local designado havia sido para Jefferson Agulhão e André Joanella desde o dia 3 de janeiro. Os policiais apreenderam as CPUs e documentos no escritório sem que os advogados estivessem presentes – fato que viola uma das prerrogativas do profissional. De acordo com Faiad, tudo que foi apreendido “são imprescindíveis aos advogadores exercerem suas atividades”.
A ação foi proposta contra o juiz federal Julier Sebastião da Silva e os delegados Aldair da Rocha, superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, e Tardelli Boaventura, coordenador da Operação Curupira. No fundamento do mandado de segurança, três situações: ato ilegal, abuso de poder e ato lesivo ao direito líquido e certo, além de violação ao exercício da advocacia. A ação é sustentada pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB, que vem condenando com veemência as invasões de escritórios.
O mandado de segurança mostra que os advogados “não são investigados” e que, portanto, não há fundadas razões e nem autoria ou participação deles da busca e da apreensão. “Sequer há citação dos seus nomes no processo” – lembra Faiad na ação, protocolada junto ao TRF. A ação relata que os policiais adentraram em cada uma das salas e apreenderam pastas e documentos de clientes. O abuso se confirma no momento em que foi negada à subseção da OAB em Sinop cópia do mandado de busca e apreensão.
Segundo Faiad, os dois advogados estão, na prática, cerceados de exercerem a profissão, já que até o momento os equipamentos não foram devolvidos. Na ocasião da operação, o próprio juiz federal, Julier Sebastião da Silva havia determinado a autoridade policial prazo de 40 dias para realização da prova pericial do que foi apreendido.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil observa na ação que está havendo omissão por parte do juiz quando ao não cumprimento de prazos. Ele lembra que todo arquivo controle dos processos do escritório de Jefferson e André estava armazenado nos computadores ainda em poder da Políocia Federal. Além de pedir a devolução de equipamentos e documentos apreendidos – já que os dois não têm citação no processo que resultou na operação – Faiad também pede o reconhecimento da ilegalidade e abuso de poder da operação no escritório.