Oito desembargadores do Tribunal de Justiça votaram pela aposentadoria compulsória de juiz Flávio Miraglia Fernandes no julgamento de um processo administrativo disciplinar (PAD) em que ele é acusado de venda de sentenças. O julgamento foi realizado hoje.
O magistrado é acusado de uma série de irregularidades quando era o responsável pela Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital. A aposentadoria seria a punição por supostos crimes.
A decisão, contudo, foi adiada por pedido de vista do processo feito pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Clarice Claudino da Silva. Até o momento, seis desembargadores votaram pela absolvição do juiz.
Em razão do recesso de fim de ano do Judiciário, a conclusão de julgamento só ocorrerá em 2018. Caso seja condenado, ele será retirado da Magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
A abertura do PAD contra o juiz foi autorizada no dia 12 de maio do ano passado pelo Pleno do Tribunal de Justiça. À ocasião, os desembargadores, por unanimidade, decidiram pela abertura do processo administrativo.
Flávio Miraglia foi acusado de “vender sentenças judiciais” por um produtor rural, que tenta tomar posse de uma fazenda arrematada por ele. Segundo o denunciante, as decisões proferidas estariam beneficiando os arrendatários e subarrendatários.
Em outro polêmico processo de falência relativo a uma indústria, decretada em agosto de 2002, o juiz Miraglia também proferiu decisões que são alvos de questionamentos e contestações.
A empresa deixou de honrar dívidas avaliadas hoje em R$ 300 milhões e depois de mais de uma década da falência, credores ainda tentam receber pagamentos pendentes.