Advogados envolvidos em infrações éticas e disciplinares deverão ser julgados com mais celeridade a partir de agora. A afirmação foi do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Luís Ferreira da Silva, ao apresentar no Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso detalhes do projeto de implantação de novas turmas nas cidades pólos do Estado – como Rondonópolis, Sinop e Barra do Garças. A idéia é implementar o projeto já á partir do ano que vem.
Atualmente, em torno de 2 mil advogados respondem a processos por faltas éticas ou disciplinares na OAB de Mato Grosso. Esse número é considerado elevado, se levar em consideração, segundo Ferreira, que existem em torno de 8 mil advogados ativos no Estado. “Não interessa à Ordem advogados com conduta ético-disciplinar questionada. A sociedade precisa sempre de advogados sérios”.
“Se cobramos a todo instante celeridade nas decisões do Judiciário, como fator fundamental para dar credibilidade e respeito, nós devemos dar o exemplo”, acentuou o presidente do TED. Ele destacou que o maior problema na conclusão de muitos processos está no comparecimento dos profissionais para defesa. Com o TED nas cidades-pólos, todos os procedimentos ficarão facilitados. Inclusive para os próprios presidentes de subseções, que são responsáveis hoje pela instrução processual contra os advogados.
O presidente da OAB, Francisco Faiad, aproveitou para explicou que a partir do ano que vem também já deverá estar implantado o sistema de atualização dos advogados com sanções disciplinares junto ao Sistema Apolo, do Tribunal de Justiça. Semanalmente o sistema do Judiciário será fomentado com informações de advogados sancionados e que estarão impedidos de praticar o exercício da advocacia em todo Estado. Advogados suspensos e excluídos não poderão fazer cargas processuais e nem entrar com petições no Judiciário durante o tempo de sanção. A medida valerá em todo Estado.
Ele lembrou que recentemente o Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso, por conta dessa situação, julgou pelo não recebimento de uma ação proposta por advogado regularmente suspenso pela Ordem. A mesma situação vale na Justiça Federal e Justiça Eleitoral de Mato Grosso.