Encerra no dia 30, o prazo para os advogados trocarem os cartões de identidade, conforme decisão do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil dia 6 de novembro do ano passado. Os advogados que residem fora do Estado em cuja seccional estão inscritos podem fazer o recadastramento necessário para a substituição da identidade através do site da OAB.
Para substituir a atual identidade profissional, além do recadastramento, o advogado precisa comprovar o recolhimento da taxa de R$ 20 e anexar ao pedido uma foto 3×4 em papel fosco – para os homens é obrigatório paletó e gravata e para as mulheres trajes condizentes com a dignidade da profissão.
O recadastramento feito pessoalmente ou encaminhado à secional da OAB/MT no CPA precisa ser assinado e conter a impressão digital do requerente.