O conselho pleno, que é a instância máxima da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), decidiu, hoje, pela exclusão de quatro profissionais. É a sanção máxima prevista aos profissionais da advocacia que infringem a conduta ética prevista na Lei 8.906/94. Não foram informados os nomes dos advogados excluídos nem as cidades onde residem.
Dentre os excluídos, encontram-se pessoas que já cumpriram reiteradas suspensões, que respondem por processos criminais e até apropriação indébita. Os processos tramitaram no tribunal de ética e disciplina assegurando a ampla defesa e contraditório dos acusados.
A assessoria acrescenta que os quatro ainda podem recorrer ao Conselho Federal da OAB. "No entanto, desde já, os excluídos já estão proibidos de praticar a advocacia".