A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, o juiz Mário Augusto Machado (foto). A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo de Melo Gama, da 2ª Vara Federal do município. Ele entendeu que a seccional ofendeu a honra do juiz com “insinuações e expressões ofensivas e maledicentes”.
Mário Augusto Machado ingressou com a ação por ter sido denunciado pela OAB-MT à Corregedoria Geral da Justiça, em 2010, sob a acusação de abuso de autoridade e constrangimento ilegal contra um advogado da região. Na ocasião, a Ordem disse que ele teria determinado ao diretor do presídio que tratasse o advogado “com requintes de crueldade” e "autorizado a raspagem de cabelos do mesmo contra a vontade".
Em decorrência do fato, o juiz respondeu a uma sindicância. A conclusão do procedimento, após toda a apuração dos fatos, foi o arquivamento por falta de provas.
A ação contra a Ordem tramitava na 6ª Vara Cível de Sinop, mas foi remetida para a Justiça Federal no ano passado, pois é competência da instituição julgar as ações que tenham a OAB como parte.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Gama explicou que a OAB-MT tem o direito de requerer providências ao Poder Público, quando evidencia algum tipo de arbitrariedade. Porém, segundo o magistrado, a seccional não se ateve aos fatos quando denunciou o juiz à Corregedoria.
“A forma como a petição foi confeccionada demonstra, de forma inequívoca, que a OAB-MT, sem qualquer motivo aparente, pretendia atingir a imagem e a honra do demandante, tachando-o de arbitrário, ao afirmar que ele praticara um constrangimento ilegal, e, o que é pior, de torturador, ao asseverar que ele determinara que o advogado preso fosse tratado com requintes de crueldade”, destacou.
Eduardo Gama relatou que não há qualquer prova de que o Mário Machado tenha feito tal determinação, sendo que a OAB sequer deu a oportunidade de o juiz se defender desta acusação. “E se isso ocorreu com o advogado detido, porque a OAB-MT não se insurgiu contra o corte de cabelo de todos os demais presos? Será que somente o corte de cabelo de presos que ostentam a condição de advogados é que pode ser considerado ‘tratamento humilhante e desumano’?”, questionou.
A narrativa da reclamação da OAB-MT, de acordo com o magistrado, usou um vocábulo “vil e depreciativo” e tentou passar a imagem de que o juiz Mário Machado seria um “verdadeiro carrasco”. “Assim, deve sim a OAB-MT ser responsabilizada pelas insinuações e expressões ofensivas e maledicentes irrogadas contra o autor porque, dentre os direitos inerentes à personalidade, encontra-se a proteção ao patrimônio imaterial do indivíduo, que, uma vez violado, gera, dentre outras cominações, o dever de indenizar a vítima, a fim de compensá-la pelo sofrimento desnecessariamente causado”.
O juiz observou que a indenização deveria ser fixada em R$ 20 mil, uma vez que a profissão de magistrado exercida por Mário Machado, “por sua própria natureza, não pode sofrer ataques infundados, irresponsáveis e inconsequentes”.
Outro lado – o presidente da OAB-MT, Maurício Aude, não retornou as ligações feitas pela reportagem.