Policiais militares do Estado passam a ter mais facilidade no processo de aquisição, cadastro, registro, utilização e transferência de armas de fogo, munições e coletes de uso permitido e/ou registro e à concessão do porte de arma de fogo, a partir do decreto estadual 961, publicado no último dia 23. O decreto também contempla os profissionais do Corpo de Bombeiros.
O objetivo, segundo o decreto, é padronizar as providências que devem ser adotadas a respeito no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. Segundo o comandante geral da PM, coronel Osmar Lino Farias, com decreto, oficiais e praças poderão identificar o porte de arma, somente com a identidade. "Além do trâmite processual, que ficou bem menos burocrático, os policiais poderão obter autorização para aquisição de carga pessoal de arma de fogo, colete e munição da instituição", explica Farias.
O decreto também estende aos policiais da reserva a regulamentação de porte e aquisição de arma. "A publicação desse decreto representa um grande avanço para a instituição", afirma o comandante geral.
AVANÇOS
1- Porte inerente a função de oficial e praças;
2- Porte na própria cédula de indentidade;
3- Processo de aquisição menos burocrático;
4- Aumento do controle das armas institucionais (Sirgaf);
5- Possibilidade de autorização de carga pessoal de arma de fogo, colete e munição da instituição;
6- Regulamentação de processo de habilitação para uso de armas de fogo em serviço.