Será julgado, na próxima sexta-feira (1), o policial militar do Estado de São Paulo acusado de matar o marido da prima, Ricardo de Oliveira Evangelista, 40 anos. O crime foi cometido no começo de outubro de 2020, em uma residência no bairro Flamboyants, durante uma confraternização familiar. Outros dois homens também ficaram feridos.
Por decisão da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, o júri será realizado de maneira presencial na Comarca de Nova Mutum. A magistrada também decidiu que o réu deverá continuar preso e ser escoltado, da cadeia militar de Santo Antônio de Leverger para Nova Mutum, para participação no julgamento.
Em sentença assinada em abril, Ana Helena determinou que o militar seja levado a julgamento por homicídio com uma qualificadora (motivo que dificultou a defesa da vítima). O policial também será julgado pelo crime de lesão corporal, duas vezes, uma delas de natureza grave, que resultou em “debilidade permanente de membro, sentido ou função” da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), durante a confraternização, o policial teria começado a aplicar golpes de “mata-leão” nas vítimas, que entenderam a atitude como uma brincadeira. No entanto, a mulher do militar teria repreendido o marido e ameaçado ir embora do local, caso ele não parasse com aquelas “atitudes”. O acusado, então, ainda teria permanecido um tempo no local, quando “inesperadamente anunciou que iria embora, e saiu tomando rumo ignorado”.
Cerca de 40 minutos depois, o policial teria retornado em posse de duas facas. A denúncia narra que ele foi até Ricardo e o atingiu com dois golpes no tórax. Com a vítima caída, ainda teria acertado outra facada. Dois homens que estavam no local tentaram conter o militar, mas também acabaram sendo golpeados.
Nas alegações finais apresentadas à juíza, o Ministério Público pediu que o réu fosse submetido a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A Promotoria ainda cobrou que o suspeito fosse julgado pelos crimes de lesão corporal, mudando o entendimento inicial, já que havia denunciado o policial por duas tentativas de assassinato.
Já a defesa alegou que o crime foi uma lesão corporal seguida de morte, pois o policial não tinha intenção de matar Ricardo, o que não foi aceito pela juíza. “Embora o réu alegue que agiu apenas com dolo de lesionar a vítima, e que o resultado morte teria sido atingido por culpa, é cediço que a análise do elemento anímico ou volitivo do agente é questão altamente complexa que demanda profunda incursão no mérito, e que somente pode ser feita de acordo com as circunstâncias do caso concreto, dentro de um juízo de coerência e plausibilidade, o que obviamente foge à competência do juízo togado no caso dos autos”, comentou Ronkoski.
A magistrada também decidiu retirar a qualificadora do motivo fútil, apontando que o MPE não conseguiu provar a motivação do crime. “Com todas as vênias, dessa narrativa não se pode extrair uma conexão lógica com a suposta motivação do agente, pois, segundo a denúncia, quem aplicou os golpes de mata-leão foi o réu. As vítimas levaram isso na brincadeira, e a esposa do réu foi quem pediu para ele parar com aquelas atitudes, o que o teria desagradado. Ainda que se quisesse interpretar que o motivo tenha sido o fato de a mulher do acusado tê-lo repreendido, e ele, aborrecido, tivesse ‘descontado’ nas vítimas (o que, pela lógica tortuosa, a meu sentir, deveria ter sido explicitado na peça incoativa), não há provas nos autos de que esse (a mera repreensão da esposa) tenha sido, de fato, o motivo do crime”.
O PM foi preso no dia do crime e, na época, estava afastado da atividade profissional. Ele foi conduzido ao 26º Batalhão de Nova Mutum e, em seguida, transferido para o presídio militar de Santo Antônio de Leverger.
As três vítimas foram encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Instituto Santa Rosa no município. Ricardo não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade. Ele foi sepultado em Araçatuba (SP).