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Nova Mutum: menor aprendiz discriminado por ser negro receberá R$ 10 mil de indenização

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Um menor aprendiz discriminado pela cor de sua pele receberá R$ 10 mil de reparação por danos morais. A decisão é da juíza da Vara do Trabalho de Nova Mutum, Cláudia Servilha, que julgou a ação movida pelo trabalhador contra seus antigos empregadores.

Entre os apelidos como era chamado estava “Cirilo”, famoso personagem da novela infantil Carrossel, e “Tizil”, boneco negro do quadro humorístico “Nas garras da patrulha”, da TV Diário, do Ceará. Segundo a empresa, era uma “forma carinhosa” de tratá-lo e as designações não diziam respeito a cor de sua pele, mas à semelhança com o ator da televisão. Ela ainda pontuou que o aprendiz nunca questionou o fato e acrescentou que apelidos eram comuns no ambiente de trabalho.

Além desses dois nomes, o menor também afirmou que recebia outros tratamentos, como “preto desgraçado”, “preto lazarento” e “nego do cabelo ruim”. Uma das testemunhas ouvidas pela juíza disse ter presenciado o próprio proprietário do estabelecimento ter se referido a ele da primeira forma e que “as ofensas ocorriam rotineiramente, inclusive na frente de outros empregos e mesmo de clientes”.

Segundo a magistrada, “o preconceito racial, uma chaga social arraigada à ignorância do homem "branco", não pode ser tolerado, e como tal é refutado categoricamente pela Constituição Federal brasileira”, que estabeleceu o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Conforme destacou, essa condição traduz o desejo expresso na carta magna de que a discriminação não mais seria aceita.

“Já se passou o tempo em que tachar um ser humano por sua cor de pele seja um ato carinhoso, sob pena de se reconhecer a inversão dos valores como algo natural”, disse ainda a juíza Cláudia Servilha. “Deve ser mencionado que o autor foi contratado como menor aprendiz pela ré e teve o desprazer de ter que aprender que na sociedade ainda permanecem pensamentos espúrios como àquele propagado pela ré, que acredita que palavras racistas são formas carinhosas de tratamento”.

Além de condenar a empresa a pagar o valor de reparação por danos morais ao ex-empregado, a magistrada ainda determinou que o Ministério Público Estadual fosse oficializado com cópia do processo para tomar as medidas que entender cabíveis, tendo em vista que o prazo para apresentação da queixa-crime pelos representantes do menor terminou, embora o ele ainda possa apresentá-la, pessoalmente, quando maior de idade, conforme ressalvou a juíza Cláudia Servilha.

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