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Nova Mutum: homem que matou esposa que estava amamentando segue condenado a 29 anos de cadeia, decide tribunal

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação a 29 anos de cadeia para Adriano da Cruz Pereira. Ele foi reconhecido em júri popular como autor do homicídio contra a esposa, Lucilene Ana Cruz Pereira, 43 anos. A vítima foi assassinada enquanto amamentava o filho do casal, de dez meses de idade, em maio de 2018, na zona rural de Nova Mutum.

Adriano foi sentenciado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher no âmbito da violência doméstica (qualificadora do feminicídio). Ao fixar a sentença, a Justiça de Nova Mutum considerou duas situações desfavoráveis ao réu, o que aumentou a pena acima da base mínima.

A primeira foi a conduta social de Adriano, já que ele tinha por “hábito”, quando ingeria bebida alcoólica, agredir verbalmente Lucilene e a filha dela, uma adolescente de 14 anos. Além disso, foram encontrados dois pedidos de medidas protetivas feitos pela vítima contra o marido, nas comarcas de Arenápolis e Nortelândia.

Além disso, a Justiça também considerou as consequências do crime “visto que além de ser mãe da adolescente, a vítima e o réu eram pais de duas crianças pequenas, uma com dois anos e outra com 10 meses de idade, que ficaram totalmente desprovidos dos cuidados de seus pais, haja vista a prisão e agora condenação do pai, e a morte da mãe, ficando os infantes privados eternamente do amor e do zelo materno”.

Com essas considerações, apesar do pedido da defesa para que a pena fosse diminuída, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal decidiram manter os 29 anos de cadeia para Adriano. “Entendo ser possível a negativação das consequências do crime, considerando que a vítima deixou uma filha adolescente e dois infantes, os quais, para o resto de suas vidas serão privados de conviver com a mãe, receber qualquer auxílio material ou emocional dela. Portanto, entendo que a orfandade da adolescente e das crianças extrapola as consequências naturais do delito; especialmente considerando a tenra idade dos dois infantes”, comentou o relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

“No caso em apreço, o juiz de primeiro grau aumentou a reprimenda no grau máximo, considerando que o crime não apenas foi cometido na presença de descendente da vítima (filho de 10 meses do casal), mas ela o estava segurando no colo e amamentando-o quando o apelante a esfaqueou; tanto, que a criança permaneceu em cima do corpo sem vida da mãe, banhada em sangue, até que chegasse alguém para tirá-la daquele cenário. De fato, é repugnante a forma como o filho em tão tenra idade foi obrigado a presenciar a morte da mãe, de tão perto, em circunstâncias tão perversas, o que, a meu ver, autoriza a incidência da fração máxima”, completou o magistrado.

Conforme Só Notícias já informou, Lucilene foi assassinada com golpes de faca no pescoço, em uma fazenda localizada a cerca de 30 quilômetros em Nova Mutum. O Corpo de Bombeiros esteve no local e tentou reanimar a vítima, mas ela já estava sem vida.

A Polícia Civil informou, ao Só Notícias, que o marido da vítima, de 24 anos, foi preso pela Polícia Militar e encaminhado à delegacia para prestar esclarecimento. Não foi informado se ele confessou e apontou a motivação do homicídio.

No local do crime, os policiais apreenderam um canivete possivelmente usado para matar a mulher. O objeto foi encaminhado para ser analisado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Sorriso.

O corpo de Lucilene foi trasladado para Nortelândia.

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