Foi publicada no Diário Oficial do Estado, ontem, lei que obriga empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário da entrega de velocidade de recebimento e de envio de dados por meio da internet. A lei entra em vigor dentro de 60 dias, contados a partir da última segunda-feira.
A lei determina que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 0h e 8h, quando o consumo é menor, não poderá ser computada para efeito de cálculo da média diária informada.
A publicação ainda esclarece que as empresas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas a multa, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. O valor não poderá ser inferior a quatro mil unidades padrão fiscal do Estado (R$ 980,6 mil, se considerado o mês corrente) e superior a quinze mil (R$ 3,6 milhões).
Conforme Só Notícias informou, uma parcela considerável de clientes de operadoras nacionais, em Sinop, neste mês, teve transtornos com lentidão nas conexões à internet e sem conseguir acesso em determinados momentos. A instabilidade também causa impactos negativos para empresas, profissionais liberais, dentre outros, com atrasos em atendimentos, encaminhamentos de soluções e demais questões.
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