A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, afirmou que o novo dispositivo acrescentado à Lei nº 8.823 de 2008, que trata da gratuidade de passagem aos idosos no Estado, fortalece a garantia do desconto, já previsto no Estatuto do Idoso, para o transporte interestadual. “O Procon irá auxiliar a divulgar e a fiscalizar a nova lei”.
Nesse sentido, o órgão de defesa do consumidor já solicitou à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), órgão regulador e fiscalizador do transporte intermunicipal, informações sobre as concessionárias e permissionárias prestadoras de serviço, a fim de constatar o cumprimento ou não da nova lei já vigente no estado de Mato Grosso.
O benefício garantido pelo dispositivo é válido para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e vale para o transporte intermunicipal. O benefício será aplicado quando já estiverem preenchidas as vagas gratuitas.
A nova lei atende solicitação da Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Fedape), Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Comissão do Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindape).