Seguirá preso um dos acusados de envolvimento no assassinato de Geane Raquel Brito, 23 anos, morta a tiros, em março do ano passado, na rua Pedro Álvares Cabral, no bairro Jerusalém, em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop). A decisão foi proferida pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que analisaram pedido de soltura da defesa do réu.
O advogado alegou que a decisão da comarca de Peixoto, que decretou a prisão preventiva, “não possui fundamentação idônea” e está baseada em “argumento genérico da garantia da ordem pública”. A defesa afirmou que o réu “não participou da empreitada criminosa, sendo que somente estava conversando com o autor do delito”. Apontou ainda “excesso de prazo para a formação da culpa, eis que se encontra segregado há 172 dias, sem que haja o termino da instrução criminal”.
Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelos desembargadores, que decidiram manter a prisão. “Há informações nos autos que a vítima era, supostamente, integrante de organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital – PCC e que comercializava droga. Por sua vez, o paciente e seu corréu teriam agido com a finalidade de dar cumprimento ao ‘decreto da morte’ da vítima por organização criminosa rival, o Comando Vermelho”, disse o relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Geane Raquel foi assassinada com tiros nas costas, nuca e na mão. Os suspeitos foram localizados pela Polícia Civil, posteriormente. Um dos acusados também é suspeito de envolvimento na morte de Rubens Ferreira Coelho, em abril do ano passado. Conforme Só Notícias já informou, Rubão como era conhecido foi morto a tiros, na rua Castelo Branco, no bairro Centro Antigo, em Peixoto. Ele trafegava em uma motocicleta, quando, dois homens apareceram e começaram a atirar. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
Um dos réus está no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. O outro segue preso na cadeia pública de Peixoto de Azevedo. Pelo assassinato de Geane, a dupla responde por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.