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Nortão: tribunal define fiança de R$ 50 mil para acusado de dirigir embriagado e causar acidente com morte

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a soltura e impor uma fiança de R$ 50 mil para o principal suspeito de se envolver no acidente que resultou na morte de Dejair Rosa de Jesus, 41 anos. A vítima pilotava uma motocicleta, quando acabou colidindo com a caminhonete Toyota Hillux dirigida pelo acusado, em janeiro deste ano, na MT-208, no município de Nova Bandeirantes (400 quilômetros de Sinop).

Em fevereiro, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva do acusado, que estaria embriagado no momento do acidente. A Justiça de Nova Bandeirantes, no entanto, entendeu que não estava presente o fundamento da “garantia da ordem pública” e determinou o cumprimento de algumas medidas cautelares, como, por exemplo, a suspensão da carteira de habilitação do motorista. Por outro lado, não impôs pagamento de fiança.

O Ministério Público do Estado (MPE), após a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo que fosse decretada a prisão preventiva do acusado. A Promotoria justificou a solicitação com base na “gravidade em concreto do delito” e na “necessidade de acautelamento da ordem pública, suscetível a ser lesionada, novamente, pela conduta de vida do recorrido”. O MPE cobrou que, caso não fosse decretada a prisão, que fosse, ao menos, imposto pagamento de fiança de R$ 145 mil (valor do veículo dirigido pelo suspeito).

Porém, ao julgarem o recurso, os desembargadores optaram por não decretar novamente a prisão. “Embora não se negue a gravidade dos fatos apresentados até o momento, o periculum libertatis, consubstanciado no perigo à manutenção da ordem pública, não se faz presente, sobretudo porque o recorrido é primário, possui labor lícito, tem família e residência fixa na comarca. Além disso, o recorrido encontra-se em liberdade há mais de quatro meses e não há nos autos nenhuma alteração fática que justifique a custódia preventiva do recorrido ou elemento concreto contemporâneo, a tentar contra a ordem pública”, comentou o relator, Paulo da Cunha.

Por outro lado, os magistrados entenderam que deve ser fixada fiança, já que ficaram demonstradas as condições pessoais financeiras do acusado, que é pecuarista e dirigia um veículo com alto valor de avaliação. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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