O Tribunal de Justiça acatou recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que seis estabelecimentos comerciais do município de Nova Bandeirantes, no Nortão, cessem imediatamente a comercialização e o abate irregular de carne. A decisão foi proferida hoje.
De acordo com o Ministério Público, os estabelecimentos vêm promovendo a comercialização e o abate de animais em desconformidade com as normas ambientais, consumeristas e sanitárias. No ano passado, após constatar as irregularidades, a promotoria de Justiça da comarca de Nova Monte Verde, na qual o município de Nova Bandeirantes faz parte, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para proibir a comercialização indevida do produto. Como o pedido foi negado pelo juízo de 1º grau, a Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania recorreu da decisão e, agora, o Tribunal de Justiça julgou favorável ao Ministério Público.
A determinação do TJ é para que os estabelecimentos comerciais suspendam o abate e a comercialização de carne até que sejam efetuadas as devidas adequações e obtidas autorizações da Vigilância Sanitária Municipal e do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual. Segundo o MPE, os matadouros do município de Nova Bandeirantes encontram-se em péssimas condições. "O transporte para o açougue e o destino final dos resíduos são realizados de forma irregular. Além disso, a estrutura física não atende as necessidades mínimas de higiene", explicou o promotor de Justiça, Henrique de Carvalho Pugliesi.