A juíza Daiane Marilyn Vaz, da comarca de Brasnorte (400 quilômetros de Sinop), determinou que seja submetido a júri popular o soldado da Polícia Militar, Rhael Jaime Gonçalves, 26 anos. Ele e Lucas Rafael Fernandes, 28 anos, que também irá a julgamento, são acusados de assassinar quatro pessoas dentro de uma boate, no município, em junho de 2017.
Maria Auxiliadora dos Santos, 42 anos, Marlene dos Santos Marques, 40 anos, Bruno Feitosa Comin, 22, e Adilson Matias, 46, foram executados a tiros. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os crimes teriam sido motivados por vingança, uma vez que o soldado da PM teria sido apontado como responsável por forjar um flagrante que teria resultado na prisão do filho da proprietária da boate.
“Como se pode observar, diante do conjunto probatório reunido nos autos, não há dúvidas de que os fatos ocorreram. Por outro lado, também se pode notar que não há em todo caderno processual qualquer prova cabal que demonstre, indubitavelmente, alguma causa de isenção de pena ou exclusão dos crimes e muito menos que os fatos aqui discutidos não constituam infração penal. Por fim, veja-se que também não existe prova que afaste a autoria delitiva dos denunciados. As provas colhidas apontam para indícios de autoria. Neste contexto, tem-se que eventuais dúvidas acerca dos fatos deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, que é constitucionalmente o juiz natural nos crimes dolosos contra a vida”, disse a juíza.
Em depoimento, em que respondeu apenas as perguntas do advogado, Rhael disse que havia sido diagnosticado com esquizofrenia paranoide e que, além de participar de encontros e palestras, também tomava medicação. O soldado afirmou ainda que tem “dificuldade em se recordar do seu passado” e que, mesmo tomando medicamentos, também ingeria bebidas alcoólicas. Alegou que, ao ser preso, foi forçado a confessar o crime, mas “não o fez”. Já Lucas, que é acusado de pilotar a motocicleta e transportar o soldado até o local do crime, disse, por meio da defesa, que inexistem “indícios suficientes de autoria para submetê-lo ao plenário do júri”.
Os dois seguem presos e ainda podem recorrer da sentença de pronúncia. Eles vão a júri por quatro homicídios qualificados, cometidos por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os corpos de Maria Auxiliadora e Marlene dos Santos foram levados para o Estado de Rondônia. Maria foi sepultada em Ji-Paraná, e Marlene em Ariquemes. Os procedimentos fúnebres de Bruno Feitosa Comin e Adilson Matias foram no cemitério de Brasnorte.