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Nortão: MP recomendam acolhimento infantojuvenil em duas cidades devido ao Covid-19

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Redação Só Notícias

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus nos serviços de acolhimento institucional, as Promotorias de Justiça de Colíder e de Nova Canaã do Norte (157 e 205 quilômetros de Sinop, respetivamente) notificaram as secretarias municipais de Assistência Social, coordenações das Casas Lares e Centros de Referência de Assistência Social (Cras). A medida visa reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, crianças e adolescentes acolhidos e visitantes.

De acordo com os documentos, foi recomendada a adoção de diversas providências, além das medidas urgentes e necessárias ao cumprimento das determinações das autoridades sanitárias para prevenção à Covid-19. Em relação às crianças, adolescentes e funcionários, os notificados deverão orientar a respeito de medidas básicas de saúde e higiene, como: lavar frequentemente as mãos por pelo menos 20 segundos, usar álcool em gel 70% se não tiver água e sabão, usar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir, evitar tocar nas mucosas dos olhos, não compartilhar objetos de uso pessoal e não colocar os lábios no bico ejetor de água dos bebedouros.

Especificamente sobre os bebedouros, os promotores orientaram que realizem frequentemente a desinfecção do equipamento com álcool 70%, mas que, preferencialmente, disponibilizem copos descartáveis junto ao bebedouro ou forneçam para as crianças e adolescentes copo/garrafa plástica para uso individual. Eles estabeleceram ainda que seja imediatamente encaminhado para atendimento médico o acolhido ou funcionário com sintomas agravados de coriza, tosse, dor de garganta, febre e dificuldade respiratória, bem como que possíveis diagnósticos de acolhidos portadores de moléstias infectocontagiosas sejam comunicados às autoridades competentes.

Em relação ao ambiente, recomendaram que intensifiquem a higienização de áreas de uso comum (incluindo maçanetas, torneiras, portas, papel toalha, assim como brinquedos, computadores, objetos de uso coletivo, e intensifiquem cuidados com o uso do álcool, especialmente em ambientes com acesso de crianças e adolescentes, pelo risco de ingestão acidental e de queimaduras devido à característica inflamável do produto.

Já a respeito da visita de parentes e padrinhos, o Ministério Público orientou que sejam restringidas, ficando os notificados com a incumbência de analisar e decidir quais modificações deverão ser implementadas. Caso ocorra, elas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça e à Vara da Infância e Juventude. Por último, acerca do convívio social e aglomerações, recomendou que as entidades se abstenham de realizar atividades que resultem na aglomeração dos acolhidos, familiares e pessoas da comunidade, bem como que seja feito um escalonamento dos horários de refeições (diminuindo a aglomeração de acolhidos nos refeitórios).

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