PUBLICIDADE

Nortão: mantida prisão do acusado de matar 3 da mesma família

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de habeas corpus impetrado para José Carlos Rodrigues, acusado de matar três pessoas da mesma família, em Nova Ubiratã (150 km de Sinop) em 2005 e que está preso em Registro (SP), desde agosto do ano passado. O acusado pleiteava a liberdade em decorrência da demora em seu recambiamento, o que no seu ponto de vista, configuraria excesso de prazo. Contudo, no entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a demora estaria ligada a atuação do Estado que tem a competência de fazer o recambiamento, não se materializando a morosidade processual. 

José, seu pai e irmão teriam assassinado, a tiros de espingarda, três pessoas de uma mesma família – pai e os dois filhos- que trabalhavam em um sítio vizinho, devido a divergências anteriores. O acusado requereu a sua transferência para a cadeia de Nova Ubiratã, porém, foi deferida para a comarca de Sorriso. A defesa de José argumentou que, não bastasse o fato da transferência não ter sido realizada, o juízo não teria designado a data para o julgamento pelo Tribunal do Júri, o que estaria retardando o andamento do processo.  O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, explicou que, conforme consta dos autos, tão logo o juízo tomou conhecimento da prisão do acusado, deferiu a transferência para o Centro de Ressocialização de Sorriso e expediu ofício ao diretor da Delegacia de Capturas do Estado, requisitando imediata promoção do recambiamento. Contudo, conforme o relator, o fato não ocorreu, mesmo com reiteradas solicitações do Judiciário.

Quanto a demora para designação da sessão de julgamento, o magistrado esclareceu que o atraso não poderia ser debitado ao Juízo, já que a elasticidade no prazo se deveu a própria complexidade da questão em exame, que dependia do recambiamento do réu. Além disso, acrescentou que, para se ajustar “à realidade processual, a delimitação temporal para a prática dos atos processuais recebeu nova roupagem, segundo a qual não está o julgador atrelado, irremediavelmente, a um prazo exato, a uma mera soma aritmética, devendo se pautar pelo critério da razoabilidade na condução do processo”. Participaram da votação os desembargadores Teomar de Oliveira Correia (primeiro vogal) e Alberto Ferreira de Souza (segundo vogal).

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE