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Nortão: madeira apreendida some e prejuízo chega a quase R$ 2 milhões

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O desaparecimento de quase 3 mil metros cúbicos de madeira serrada e mais de 980 metros cúbicos em toras de uma madeireira do município de Carlinda levou a Justiça da comarca de Alta Floresta a decretar o bloqueio de bens da empresa (que fazia o depósito), proprietários e gerente,  como forma de ressarcir o dano provocado. O material está avaliado em quase R$ 2 milhões.

A decisão judicial foi provocada a pedido do Ministério Público e resultou noutras determinações que deverão ser seguidas pelos réus Ivanilda Rocha Fernandes, Wagner Gonçalves Fernandes e Cristiano Neves da Silva. De acordo com o promotor Marcelo Vacchiano, o MP ingressou com uma ação civil pública por ter a empresa “Santa Mercedes” depositado mais de 6,5 mil metros cúbicos de madeira sem origem legal, isto é, ausente de autorização ou licença emitida pelos órgãos ambientais.

As investigações do MP, que duraram aproximadamente três anos, apontaram que os mais de 6 mil metros originaram-se de desmatamento. A carga foi apreendida pelo Ibama e depositada no pátio da própria empresa. No entanto, cerca de 3 mil metros teriam desaparecido. “Os responsáveis pela empresa se apropriaram ilicitamente da maior parte. Em razão disto foi ajuizada a referida ação com objetivo de cobrar dos responsáveis o valor das madeiras, que chega a quase R$ 2 milhões”, expressou o promotor.

Em sua sentença a juíza Milena Ramos Paro deferiu a ordem liminar para que os réus citados se abstenham de receber, vender, expor à venda, ter em depósito, transportar ou guardar produtos de origem vegetal sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental ou em desacordo com suas normas regulamentares. O descumprimento da decisão acarretará em multas de R$ 10 mil ao dia.

A juíza pontua ainda que “depositar madeira de essências diversas sem autorização, além de configurar prática ilegal, incentiva por demais o desmatamento descontrolado”.

No tocante a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor do dano ambiental supostamente causado a magistrada esclarece que “embora a ordem de indisponibilidade de bens se trate de medida extrema, a sua concessão se mostra essencial, vez que há fortes indícios de que a madeira apreendida pelo Ibama não se encontra depositada no pátio da empresa”.

O restante da madeira guardada será doada ao município de Carlinda. “Ao final, por ter invertido o ônus da prova caberá aos causadores dos danos ambientais comprovarem não terem sumido com as madeiras e comprovarem a licitude de sua origem o que, entretanto, até agora não fizeram”, pondera o promotor.
 
“A empresa e seus proprietários e gerente ainda estão sendo processados criminalmente pela apropriação indébita das madeiras legalmente apreendidas pelo Ibama e por terem em depósito produtos florestais sem origem lícita”, acentua Marcelo Vacchiano.

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