O juiz da comarca de Peixoto de Azevedo, Evandro Juarez Rodrigues, determinou a suspensão por tempo indeterminado do seletivo da prefeitura local que oferecia 90 vagas para os níveis fundamental, médio e superior com salários de R$ 880 a R$ 2,4 mil. Ele atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual para que a empresa responsável pelo certame comprove documentalmente nos autos, possuir capacidade técnico-profissional para desempenhar o encargo, indicando as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do processo.
Na decisão, o magistrado destacou que “se a empresa contratada para aplicar as provas de seleção não tiver capacidade técnica, quem garante que as pessoas aprovadas no certame terão capacidade de exercer uma função pública, mormente as relacionadas à educação. Assinalo em letras garrafais que A ESCOLHA DE UM SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE CONTRATADO EM CARÁTER PRECÁRIO, NÃO DECORRE DE MERA VONTADE E DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR, pois ele não é o dono do Município, do Estado ou da União, ele é apenas um escolhido do povo para gerir a máquina pública e deve atuar de forma a fazer valer a Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público”.
A realização da prova objetiva estava prevista para ser aplicada no último dia 1. A validade do processo seletivo seria de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. As vagas são para professor de matemática, história, língua portuguesa, educação física, ciências, professor de I a IV série, técnico administrativo escolar, técnico de multimeios didáticos, faxineira, merendeira, transporte escolar, vigilante, agente de combate de endemias, fiscal de vigilância sanitária, odontólogo, técnico em laboratório analises clinicas, técnico saúde bucal, coletor de lixo, gari, educador físico, técnico de desenvolvimento infantil-juvenil e educador físico.