O Ministério Público do Estado obteve, hoje, liminar que estabelece o prazo de 90 dias para que 39 madeireiras em Marcelândia (170 km de Sinop) apresentem plano de recuperação quanto à destinação e retirada dos resíduos sólidos localizados em seus pátios e outros locais públicos irregulares. Além das empresas, também foram acionados o Estado e a prefeitura. Dez anos após o incêndio ocorrido em um lixão próximo a madeireiras, o MP aponta que problemas ambientais e sociais causados pela falta de destinação dos resíduos produzidos pelas madeireiras ainda não foram sanados e a promotoria informa que foram “muitas tentativas sem sucesso para a solução do problema no âmbito extrajudicial”.
O Poder Judiciário estabelece 90 dias para que o Estado verifique a situação individual de cada empresa, quanto às licenças concedidas. De acordo com a determinação judicial, somente deverão ser renovadas as licenças das empresas que atenderem as diretrizes legais referentes à adequação da gestão de resíduos sólidos do beneficiamento das madeiras. Além disso, terão que apresentar os critérios básicos sobre os quais deverão ser elaborados os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme da Costa, a decisão judicial atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público. Na inicial, o MP também requereu, em sede de liminar, a apresentação do projeto de recuperação das áreas degradadas pelo depósito irregular de resíduos de madeiras em locais irregulares e fora dos pátios das madeireiras; indisponibilidade de bens das empresas requeridas no valor de R$ 200 mil para garantir eventual condenação e a adoção das providências necessárias para proibir que as indústrias madeireiras locais se utilizem do “lixão” municipal ou outros terrenos públicos municipais.
“A procedência da presente ação é de extrema importância e visa evitar que novos danos ambientais, sociais e tragédias anunciadas ocorram, tal como o fatídico incêndio ocorrido no município de Marcelândia no ano de 2010, iniciado em um lixão próximo às madeireiras, o qual foi potencializado pelo acúmulo de resíduos de madeira no pátio das empresas madeireiras”, ressaltou o promotor de Justiça.
Consta na ação que desde 2008, antes mesmo do incêndio ocorrer, o Ministério Público atua para assegurar a correta destinação dos resíduos sólidos resultantes do beneficiamento de madeiras depositados nos pátios das madeireiras. Diversas reuniões foram realizadas no sentido de mobilizar o poder público e as empresas requeridas sobre a necessidade de criação de um depósito único e coletivo. Foram expedidas ainda notificações, mas o problema não foi resolvido impondo a necessidade de ajuizamento da ação civil pública.
A informação é da assessoria do MP de Mato Grosso.