A juíza Suelen Barizon negou o pedido feito pela defesa para revogar o decreto de prisão preventiva do acusado de matar um homem conhecido pela alcunha de “Caxixi”, em janeiro de 1994. A vítima foi morta a tiros, durante uma discussão, em um garimpo localizado no município de Matupá (207 quilômetros de Sinop).
A magistrada levou em consideração o fato do suspeito estar foragido, há mais de 20 anos. “Analisando os autos, verifico que o decreto prisional em desfavor do acusado deverá ser mantido, uma vez, que desde a decretação de sua prisão preventiva, não vislumbro nenhuma alteração na situação fática. Insta consignar, que logo após os fatos o acusado se evadiu do distrito da culpa, se colocando em lugar incerto e não sabido, demonstrando, a toda evidencia, a intenção de se furtar da responsabilidade pelo seu ato”.
A juíza ainda negou o pedido da defesa para extinguir a punibilidade do suspeito. “Observo que a pronúncia foi prolatada em 1º de agosto de 2007, ou seja, o lapso temporal para tal reconhecimento somente se dará em 1º de agosto de 2027. Dessa forma, não há que se falar em reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal”.
Uma testemunha relatou que ouviu comentários de outros garimpeiros na região, apontando que o indiciado, antes do crime, andou espalhando que iria matar a vítima de qualquer jeito, pois não aceitava que ninguém discutisse com ele. O homem afirmou que sabia que o acusado andava armado pelo garimpo.
O réu responde ação penal por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil.