A Justiça não autorizou a soltura do homem que confessou o assassinato de Jaqueline dos Santos, de 24 anos. A vítima foi morta com um tiro na cabeça e teve o corpo parcialmente carbonizado. O crime ocorreu em junho do ano passado, a cerca de três quilômetros do centro do município de Tabaporã (200 quilômetros de Sinop).
O indeferimento do pedido de soltura foi feito pelos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No habeas corpus, a defesa alegou que o réu é “primário e possui residência fixa, auferindo rendimentos mensais provenientes do INSS, em razão de ser portador de deficiência física”. Justificou ainda que “a instrução processual está encerrada, sendo desnecessária” a prisão e que os “os fundamentos invocados na decisão atacada – garantia da ordem pública e da instrução criminal –, não estão mais presentes, sendo suficiente a fixação de cautelares diversas, menos gravosas ao paciente”.
Para o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, a manutenção da prisão está justamente “fincada” na garantia da ordem pública. “Embora seja tecnicamente primário – ostenta apenas um registro anterior, qual seja, um termo circunstanciado de ocorrência no Juizado Especial de Tabaporã, no mês de novembro/2019, por “perturbação do trabalho ou sossego alheios” – e não se vislumbre, de plano, a reiteração delitiva, é certo que a gravidade concreta do crime confessado por ele, evidenciada pelo modus operandi que utilizou, justifica a manutenção de sua prisão para a garantia da ordem pública”.
Perri também apontou a necessidade de preservar testemunhas, ainda que a instrução processual já tenha sido encerrada. “Em relação à conveniência da instrução criminal, registro que (o acusado) confessou ter destruído provas que poderiam incriminá-lo, no intuito de impedir a apuração dos fatos, pois se apossou do celular da vítima e, alguns dias depois de tê-la matado, habilitou o SIM CARD da falecida em outro aparelho telefônico e apagou as mensagens trocadas entre ambos no aplicativo WhatsApp. Não obstante tenha encerrado a instrução criminal, existe a possibilidade de as partes arrolarem testemunhas para o plenário do júri. Se já tentou turvar as águas da investigação, pode pretender fazê-lo no Tribunal do Júri”, disse Perri.
No mês passado, o juiz Rafael Depra Panichella decidiu mandar o acusado a júri popular. Ao decidir pelo julgamento, o magistrado citou provas e indícios de que o acusado cometeu o crime. Por isso, determinou que o réu seja levado a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher em razão do gênero (qualificadora do motivo fútil). O homem também será julgado por fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.
Jaqueline foi encontrada morta no dia 20 de junho, após sair de casa no dia anterior. O corpo foi encontrado carbonizado, próximo a um frigorífico da cidade. A polícia recebeu o registro de desaparecimento feito pela mãe da vítima, que relatou que a filha havia saído de casa no dia 19 de junho, por volta do meio dia, informando que retornava em breve.
Conforme apuração da equipe policial, a vítima marcou um encontro com o investigado, com quem mantinha uma relação extraconjugal. Depois foi levada até o local onde foi encontrada morta. Após a conversa entre os dois, ela foi assassinada com um disparo de arma de fogo na cabeça. Em seguida, o homem foi até um posto de combustíveis, comprou etanol e retornou ao local do crime, onde ateou fogo na vítima.
Os indícios encontrados apontam que, possivelmente, a vítima ainda estava viva quando o autor do homicídio ateou fogo nela. Além da arma utilizada no crime, os policiais também apreenderam durante o cumprimento dos mandados o celular que o investigado possuía e utilizava para contatar a vítima, como o aparelho de Jaqueline, que foi levado pelo criminoso após a morte dela.