Um dono de bar em Alta Floresta foi multado em R$ 1 mil por permitir aglomeração de pessoas durante a pandemia de Coronavírus e descumprir as medidas restritivas impostas pela prefeitura. A justiça decidiu que ele deve usar o dinheiro para comprar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e entregá-los para a secretaria municipal de Saúde. A transação penal acordada entre as partes foi homologada, ontem, pela juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro.
O acordo ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta e a magistrada considerou a decisão importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal. Além disso, ela ressaltou a necessidade da sociedade florestense se conscientizar da importância do cumprimento das medidas restritivas para evitar a propagação da Covid.
A decisão judicial saiu uma semana depois da audiência preliminar por videoconferência, a intimação foi feita por telefone, gerando economia com a expedição de um mandato e poupando tempo do oficial de justiça.
De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pela prefeitura, previstas no decreto 063, destinadas a impedir a propagação da doença, informa a assessoria.