segunda-feira, 30/setembro/2024
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Nortão: júri condena homem que dirigiu bêbado e matou mecânico em acidente; juiz determina prisão

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

Sidnei Antônio Vauchinski foi condenado em júri popular pelo acidente que resultou na morte de Anselmo Pedroso dos Santos, 42 anos. A vítima pilotava uma Yamaha Lander laranja, quando foi atingida pela Dodge RAM vermelha, dirigida pelo réu, em maio de 2019, na MT-419, em Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop).

O motorista foi a júri popular por homicídio e os jurados entenderam que ele dirigiu embriagado, em alta velocidade e assumiu o risco de causar o acidente. Com a decisão, coube ao juiz Guilherme Carlos Kotovicz definir a pena em sete anos e nove meses de cadeia.

Só Notícias apurou ainda que o magistrado aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que em casos julgados pelo júri popular a execução da pena pode ser imediata. Com isso, determinou que Sidnei seja preso.

“O cumprimento imediato da pena é uma forma de assegurar que a condenação, que já passou por um julgamento rigoroso, seja respeitada, evitando que o réu permaneça em liberdade e, potencialmente, volte a delinquir. Além disso, a determinação da prisão imediata se justifica pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela segurança jurídica”, destacou o juiz.  

Em alegações finais no processo, a defesa do motorista apontou ausência de comprovação de embriaguez do acusado, pediu para o juiz desconsiderar o depoimento dos policiais, os quais afirmaram que o réu estava bêbado, e pediu a desclassificação do homicídio previsto no Código Penal para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja pena é menor. Ainda solicitou a não inclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Nenhum dos argumentos foi aceito pelo juiz, que pronunciou o réu nos termos da denúncia do Ministério Público do Estado (MPE). Posteriormente, a qualificadora foi derrubada pela Justiça e Sidnei foi julgado apenas por homicídio simples e embriaguez ao volante. O motorista, de 39 anos, havia sido solto, em julho de 2019, após pagar R$ 16,6 mil da primeira das seis parcelas dos R$ 99,9 mil de fiança arbitrada pelo juiz Diego Hartmann. O magistrado já havia baixado, dias antes, de R$ 129 mil para R$ 99 mil a fiança do acusado que estava preso na cadeia de Peixoto de Azevedo.

No início de julho de 2019, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça autorizaram a soltura. Eles impuseram medidas cautelares ao acusado, como proibição de se ausentar da comarca, comparecimento a todos os atos judiciais, proibição de frequentar bares e shows, ingestão de bebidas alcoólicas, suspensão provisória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir veículo até término da ação penal. Dias depois, Hartmann acrescentou o uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de R$ 129 mil em fiança.

A defesa, então, entrou com pedido na Vara Única de Guarantã do Norte, alegando que não havia “justificativa para o monitoramento eletrônico” e que o acusado não dispunha “de numerário suficiente para o adimplemento da fiança no montante em que fixada”. Apesar de manifestação contrária do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz acatou parcialmente a solicitação, reduzindo a fiança.

Conforme Só Notícias já informou, Anselmo Pedroso morreu no local e teve parte do corpo dilacerada. A moto ficou completamente destruída e foi jogada para fora da rodovia. Ele era casado, pai de três filhos e trabalhava como mecânico especializado em motosserras e motobombas. O sepultamento ocorreu em Guarantã.

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