A juíza da Terceira Vara da Comarca de Colíder (160 km de Sinop), Tassia Fernanda de Siqueira, negou o pedido de revogação da prisão de um dos 22 denunciados por integrarem uma quadrilha especializada na explosão de caixas eletrônicos na região. Argumentando a garantia da ordem pública, a magistrada também destacou que não foi levado aos autos nenhuma nova justificativa nos moldes legais que garantiriam a liberdade dele.
Só Notícias teve acesso à decisão, na qual a magistrada também lembrou que há fortes indícios de que o ataque ao Banco do Brasil da cidade, em 31 de dezembro de 2014,“além de outros crimes como tráfico ilícito de drogas e organização criminosa, fora praticado pelos indiciados”. Durante as investigações, destacou ainda que “foi solicitada a quebra do sigilo de dados telefônicos de alguns suspeitos”.
A juíza frisou ainda que “o estado de preocupação e insegurança gerado pela liberdade dos Indiciados colide com suas garantias constitucionais de se verem livres e autoriza a decretação das custódias provisórias, salvaguardando a ordem pública”.
Quanto à alegação da defesa de que os indícios de participação do acusado são frágeis, a magistrada também destacou: “insta mencionar que, no presente momento, para segregação cautelar do indiciado bastam apenas indícios de autoria, que entendo presente neste caso, não sendo necessária a demonstração inequívoca da mesma, de modo que a dúvida suscitada pela defesa deverá ser analisada durante a instrução processual, vez que se confunde com o próprio mérito”.
Em 2 de janeiro de 2015, uma dinamite ficou cravada também em um terminal eletrônico da Caixa, alvo de criminosos durante a madrugada. Imagens do circuito interno de segurança mostraram dois homens com capacetes entrando e colocando os explosivos em dois caixas eletrônicos. No entanto, apenas uma das dinamites detonou. Eles conseguiram levar o dinheiro que estava neste equipamento (valor ainda não contabilizado). Algumas notas de R$ 100 ficaram espalhadas pelo chão. A Polícia Militar informou à época, que eles fugiram em uma motocicleta (marca e modelo não confirmados).
Já no caso do dia 31 de dezembro de 2014, dois homens quebraram a porta de vidro do Banco do Brasil e danificaram a saída do dinheiro de um caixa eletrônico, também durante a madrugada. A Polícia Militar informou à época que nada chegou a ser levado e acrescentou acreditar que tenham usado uma barra ferro ou material semelhante na ação.