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Nortão: juiz condena prefeitura a pagar R$ 375 mil de indenização para família de jovem que morreu em acidente

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O juiz da vara de Guarantã do Norte (240 quilômetros de Sinop), Diego Hartmann, condenou a prefeitura a pagar mais de R$ 375 mil para a mãe de Ariel dos Santos Borges, 19 anos. Ele morreu em uma colisão entre uma moto e um caminhão-pipa, da prefeitura, na avenida Pioneiro José Nelson Coutinho, em agosto de 2013.

O magistrado decidiu pela condenação da prefeitura em pagar R$ 150 mil de danos morais em decorrência da morte de Ariel, acrescidos de juros mensais de 1%, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor  (INPC), ambos a partir do evento danoso. Além disso, terá que pagar à quantia de R$ 9.465,65 para a requerente, a título de dano material, acrescidos de juros mensais de 1%, corrigido monetariamente pelo INPC, ambos a partir do desembolso.

A decisão destaca que a prefeitura também terá que pagar, à título de pensão mensal vitalícia, para a requerente, originário do falecimento de Ariel, 2/3 do que recebia a título de salário até os vinte e cinco anos – correspondente hoje a R$ 618,42 e, após, 1/3 do que recebia a título de salário, no valor de R$ 318,58, até a idade em que completaria, se vivo fosse, 70 anos de idade (ante a nova expectativa de vida da população brasileira); a pagar as custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

Consta na análise do processo, que a vítima condizia a motociclista e teve a preferencial invadida pelo veículo. Inicialmente, sustenta a culpa exclusiva da vítima já́ que este teria invadido uma parte da pista, onde a transposição de faixa era proibida, vindo a colidir com o veiculo conduzido pelo motorista do requerido. “Pelo documento produzido, destaca-se que o motorista da requerida adentrou à avenida e deu causa ao acidente, posto que o falecido conduzia sua motocicleta dentro da normalidade e em sua pista de rodagem”.

 

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