O júri popular condenou Arlan Lucas da Silva a 20 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado, ontem, pela morte a facadas da taxista e estudante de enfermagem Vania Maria Zanin, em 16 de outubro de 2011, na estrada E-60, na zona rural de Matupá. Ele foi condenado por homicídio qualificado, por meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima e também pelo furto de um celular.
O Conselho de Sentença, em alguns quesitos por maioria, admitiu que a vítima foi atingida por golpes de arma branca, causando as lesões descritas no auto de exame foram a causa eficiente da sua morte; que o réu efetuou os golpes; não o absolveu; que o crime foi cometido por meio cruel, ante a reiteração de golpes que causaram intenso sofrimento físico; o crime foi cometido de modo a dificultar e/ou impossibilitar a defesa da vítima, pois foi atingida de surpresa, sem que pudesse esperar o ataque e que teve o aparelho celular de sua propriedade subtraído.
Na individualização da pena, a justiça destacou: “no que tange ao grau de culpabilidade é extremamente elevado, pois agiu com frieza e de forma premeditada ao solicitar a corrida de táxi de Guarantã do Norte a Matupá, aproximadamente 40KM, simulando uma contratação profissional, a fim de facilitar prática do crime, uma vez que a vítima era mulher, taxista, de força física inferior, notadamente se for levado em consideração que o réu, como informou em seu depoimento, era capataz e participava de rodeio, demonstrando o preparo para tais atividades, ao passo que a vítima, era taxista e estudante de enfermagem”.
O réu ainda pode recorrer a sentença.