A defesa não conseguiu anular, no Tribunal de Justiça, o julgamento que resultou na condenação de Osmar Siqueira, 45 anos, pelo assassinato de um homem conhecido apenas como “Júnior”, morto a facadas, em agosto de 2016, em Marcelândia (164 quilômetros de Sinop). Em maio do ano passado, o assassino foi condenado a 13 anos e cinco meses de reclusão, após ser considerado culpado pelo júri.
A defesa ingressou com recurso pedindo a anulação do julgamento com base na alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às “provas dos autos”, já que não foi reconhecida a incidência da legítima defesa. Para os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, no entanto, “a decisão do Júri que, com supedâneo nos elementos constantes dos autos, opta por uma das versões apresentadas, não pode ser anulada sob a alegação de ser contrária à prova dos autos, pois tal procedimento só se justifica quando a decisão é arbitrária e totalmente dissociada do conjunto probatório, sob pena de violar a soberania dos veredictos”.
Os magistrados ainda ressaltaram, conforme consta no acórdão da decisão colegiada, que “no caso, não se extrai nenhum dos requisitos da causa excludente da ilicitude invocada, não logrando o apelante, sequer minimamente, comprovar que agiu em legítima defesa, mormente porque perseguiu a vítima pela rua e a golpeou com oito facadas”.
A defesa ainda pediu, subsidiariamente, a desclassificação do crime para a modalide culposa (quando não há intenção), o reconhecimento do homicídio privilegiado, o afastamento da qualificadora referente ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o reconhecimento do direito de apelar em liberdade. Nenhum desses pedidos foi aceito pelos desembargadores. Ainda cabe recurso.
Conforme a denúncia, Osmar perseguiu “Júnior” e “aproveitando-se de que a vítima estava embriagada e caída no chão, desferiu oito golpes de faca na região torácica”. Em seguida, fugiu do local, mas acabou preso, posteriormente. Em maio do ano passado, a Justiça de Marcelândia ainda determinou que Siqueira pague uma indenização de R$ 50 mil para a família da vítima.