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Nortão: famílias desocupam área após conciliação na Justiça

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Mais um conflito agrário foi resolvido pela Vara de Direito Agrário do Estado, jurisdicionada pela juíza Adriana Sant"Anna Coningham. No município de Nova Ubiratã, em uma audiência de conciliação, foi resolvida de forma pacífica a retirada de 58 famílias que ocupavam ilegalmente uma fazenda exclusiva para a criação de gado. A conciliação foi realizada em 21 de setembro na câmara, reunindo cerca de cem pessoas.

Após três horas de audiência, os ocupantes reconheceram a posse dos proprietários e concordaram em se retirar voluntariamente do local no prazo de 35 dias. Também ficou decidido entre as partes que decorrido este prazo, em não havendo a desocupação, a autora informará nos autos e será determinada a desocupação forçada da área.

Para auxiliar na retirada das famílias foram destacados o Comitê Estadual de Conflitos Agrários e a Prefeitura de Nova Ubiratã, que irá ceder uma área aberta para acomodação das famílias pelo prazo de seis meses, provavelmente na área urbana do distrito de Novo Mato Grosso. Nesse período, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a defensoria pública vão providenciar o cadastramento das famílias e verificar a possibilidade de assentá-las em uma área na região de Nova Ubiratã. Durante o período que permanecerem na área, os ocupantes se comprometeram a não construir mais barracos e não permitir a entrada de novas famílias além das existentes no local. Eles também devem zelar pela área e não permitir que ocorram queimadas ou degradações ambientais, além das já existentes.

A invasão da fazenda começou em agosto de 2012 e foi realizada em datas diferentes, visto que cada família veio de um local e não havia liderança firmada no acampamento. Durante uma vistoria realizada in loco pela própria magistrada foi constatada a existência de barracos desocupados e sem móveis. O advogado da parte autora explicou então que muitos invasores só aparecem no final de semana para garantir a posse. A juíza verificou também que no entorno da maioria das casas não havia qualquer plantação, existia captação de água para o acampamento, havia lixo sendo queimado e, ainda, sinais de várias pequenas queimadas no local. Os ocupantes afirmaram na ocasião da audiência que grande parte era associada à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Também na vistoria foram constatados pelo menos 11 moradores no local, os quais se recusaram a informar e a fornecer documento, alegando terem sido orientados para agir dessa forma, mas também não esclareceram quem os orientou. Darci Bischoff, designado para acompanhar a magistrada durante o reconhecimento da área, afirmou que antes de ir para a fazenda já estava acampado no distrito de Novo Mato Grosso há quatro anos, e foi o Incra que informou que a fazenda onde estão agora é improdutiva. Também informou que muitas das famílias que ali estão tiram seu sustento a partir de trabalhos realizados por meio de diárias nas fazendas da região e que a CTB dá apoio e ajuda com os mantimentos, oferecendo cestas básicas aos associados.

A fazenda invadida tem nove mil hectares de pastagem, nove mil hectares de reserva legal e ainda uma parte destinada a Área de Preservação Permanente (APP). Sua principal atividade desde que foi adquirida pela autora, em 1968, é a criação de gado de corte, chegando a possuir até 10 mil cabeças de gado, as quais tiveram que ser reduzidas ao longo dos anos por conta da seca estar matando o pasto. A magistrada pode constatar a produtividade da fazenda à medida que foi verificada, na sede da propriedade, casas para as famílias dos empregados e uma colônia para os empregados solteiros, além de curral e armazém de sal.

Toda a área da fazenda também possui divisas bem delimitadas e cercadas, com existência de pastagem e área de pasto exclusivo para bezerros desmamados. Próximo à nascente do rio que corta a propriedade também existem mudas plantadas em razão do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). As mudas aparentavam ter aproximadamente três anos.

De acordo com a juíza Adriana Coningham, é enorme a satisfação de resolver um conflito agrário coletivo onde há reintegração de posse com o envolvimento de mais de 100 pessoas de forma totalmente pacífica, sem a necessidade de movimentar a força policial. Ela explica também que nessas situações o Poder Judiciário se faz presente de forma imparcial, sem querer privilegiar um ou outro, "mas tão somente conhecer a realidade e buscar a melhor solução para o conflito", esclarece a magistrada.

A Vara Especializada em Direito Agrário foi criada em 2008 com o intuito de dar mais celeridade aos processos que envolvam conflitos agrários e também para pacificar o campo (meio rural), e por conta disso é que são realizadas as vistorias in loco. Apesar de a Vara estar localizada em Cuiabá ela tem jurisdição sobre todo o Estado julgando os processos referentes a litígios coletivos relativos à posse de terra e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

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