Um estuprador foi condenado a 27 anos de reculusão em regime fechado, no município de Marcelândai (210 km de Sinop). O condenado, que não teve identidade divulgada pela assessoria do Judiciário, violentou sexualmente uma criança, de 8 anos, sua enteada em 2008 e ano passado, no interior da própria residência onde moravam. O juiz Anderson Candiotto considerou que foi consolidada a prática de pedofilia, ou seja, ato ou fantasia de ter contato sexual com crianças em idade pré-pubertária (igual ou inferior a 13 anos). O estuprador está preso e não lhe foi concedido direito de recorrer em liberdade.
Após analisar os autos, o magistrado concluiu que a materialidade do delito estava estampada na notícia crime, no testemunho da vítima, exame de corpo de delito, atendimentos e relatórios psicológico e do Conselho Tutelar, prisão temporária do indiciado e subsequente interrogatório policial. Conforme o juiz, a alegação do réu de que a avó paterna da vítima nutria sentimento de vingança contra o acusado e que, por isso, teria induzido a criança a inventar uma história de violência sexual, não encontra respaldo nos fatos trazidos aos autos. “Acerca do álibi aduzido pelo réu (ameaça e indução da vítima pela avó paterna), certo é que dos autos não há qualquer prova neste sentido”, observou. Ao contrário, destacou o magistrado, a própria genitora biológica da vítima (companheira do acusado) não fez nenhuma menção sobre suposta ameaça feita pela avó da vítima de prejudicar o réu.
O juiz considerou ainda que a prova policial é consentânea com a judicial, eis que os relatos testemunhais produzidos encontraram respaldo na instrução criminal. Uma psicóloga que atendeu a criança, nos âmbitos policial e judicial, relatou que ela lhe disse que foi estuprada pelo réu enquanto sua mãe estava viajando para outra cidade, tapando-lhe a boca e ameaçando bater nela. A criança relatou ter sentido muita dor e sofrimento, relatados em audiência "embora estivesse com muita vergonha e medo de relembrar tal assunto”. Até a própria mãe da criança, em depoimento, confirmou que o réu ficava em casa sozinho com a criança na ausência dela, bem como que sentia medo de companheiro abusar sexualmente de sua filha.