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Nortão: delegada nega ter recebido propina e recorrerá para não perder cargo

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A delegada da Polícia Civil Helena Yloise de Miranda afirmou, esta manhã, que não tem conhecimento da decisão proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá, que a condenou à perda do cargo, por corrupção passiva. Ela é acusada de receber propina do contraventor João Arcanjo Ribeiro, que foi condenado, na mesma ação a 9 anos de reclusão. Em nota, a delegada disse ter tomado "ciência da condenação pela imprensa" e que, pelo mesmo motivo foi absolvida, por unanimidade, no processo administrativo disciplinar da Corregedoria Geral e depois pelo Conselho Superior de Polícia. Ela expõe ainda que o processo criminal que tramitava na comarca de Cláudia (90 km de Sinop) foi arquivado.

A delegada manifestou também que está "tranquila" quanto a sua "inocência" e seu advogado recorrerá da decisão judicial, tomando as providências jurídicas adequadas pois o processo tramitava em segredo de justiça, e que deveria ter sido acionada, diretamente ou através de seu advogado, para tomar ciência da condenação. A notícia da condenação dela, de Arcanjo e demais envolvidos, foi informada pela assessoria do Tribunal de Justiça, ontem à tarde, apontando que a sentença foi proferida em 31 de maio. Helena Yoloise trabalhava em Claudia quando foi movida a ação. Atualmente, ela está em Matupá (240 km de Sinop).

A juíza decidiu que "os crimes de corrupção ativa foram concretizados ao oferecer vantagens ilícitas a membros da Polícia Civil para liberação de comparsa preso, motocicleta apreendida e ainda para a realização de ação policial em pontos de atuação de bicheiro concorrente". João Arcanjo Ribeiro, que chefiava o jogo do bicho em Mato Grosso, está preso em Campo Grande (MS) e também poderá recorrer dos 9 anos de reclusão, por "crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa cometidos por sua organização criminosa em Cuiabá, Sinop e Cláudia (Nortão).

O genro de Arcanjo, Geovane Zem Rodrigues, foi condenado 7 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime semi-aberto pelos mesmos crimes do contraventor.

 

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