A Defensoria Pública de Peixoto de Azevedo ingressou com ação contra um banco após E.N.T. ter o nome incluso em uma entidade de proteção ao crédito (Serasa) sem sequer possuir conta corrente. O banco deve pagar R$ 13 mil a título de danos morais. Após decisão de primeira instância, a unidade recorreu ao Tribunal de Justiça. A Quinta Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto, mantendo a condenação.
Conforme entendimento do tribunal, E.N.T. nunca foi cliente do banco e nem possui conta corrente, inviabilizando o argumento do banco de que havia relação jurídica consubstanciada na demonstração do valor emprestado. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou ainda que o nexo da causalidade pauta-se na ligação entre a má prestação de serviço por parte do banco, configurada na fragilidade do sistema, que permite a contratação de serviços por terceiro estelionatário e os transtornos gerados em decorrência dessa conduta.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas sobre sua fruição e riscos".