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Nortão: acusado de matar jovem com tiro na cabeça vai à júri em setembro

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Só Notícias/Herbert de Souza

Será julgado, no dia 20 de setembro, um dos supostos envolvidos na morte de Wesley Wagner Vaz da Costa, 22 anos. O jovem foi assassinado com dois tiros na cabeça em junho de 2019, no bairro Cidade Alta, em Matupá (200 quilômetros de Sinop).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o réu teria sido um dos mandantes do crime. Ele será julgado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em abril do ano passado, o juiz Evandro Juarez Rodrigues impronunciou outro suposto mandante do assassinato. Com a decisão, o homem não foi a júri popular e deixou de responder pelo crime, a não ser que surjam novas provas contra ele.

A denúncia do Ministério Público apontava que o suspeito tinha mandado matar Wesley, em razão de uma dívida. Com base nas investigações da Polícia Civil, a promotoria detalhou, na denúncia, que a vítima estava em uma festa infantil, quando o suposto mandante do crime passou pelo local. Após a saída dele, dois criminosos chegaram em uma motocicleta vermelha, foram até o portão e chamaram Wesley pelo apelido. Quando a vítima saiu, foi atingida por dois tiros na cabeça e morreu na hora.

A Polícia Militar iniciou buscas e conseguiu prender um dos supostos executores. O suspeito teria indicado a participação do mandante no crime. Disse ainda que o acusado de mandar matar Wesley pertencia a uma facção criminosa. O suposto mandante do assassinato acabou preso em fevereiro do ano passado, na cidade de Diamantino.

Inicialmente, o MPE denunciou o acusado por homicídio qualificado. Porém, ao final do processo, pediu a impronúncia do suspeito, ante a “ausência de elementos probatórios que conduzam a uma segura afirmação de autoria”, o que também foi o entendimento do juiz.

“Assim, não se inferem das provas dos autos quaisquer evidências que pesem contra o acusado. Ademais, as testemunhas não declararam qualquer conduta (do acusado) que possa concluir que tenha participado do intento criminoso. É sabido que o Direito Penal não pode operar conjecturas, bem como que não se deve levar ao Tribunal do Júri casos que estejam alicerçados em singelas hipóteses, sendo este o caso dos autos”, comentou o magistrado, que determinou a soltura do réu.

Na época em que o suposto mandante não havia sido localizado, a justiça havia determinado o desmembramento das ações penais. A medida visava evitar o prolongamento da ação contra os outros dois suspeitos de envolvimento no crime, que já estavam presos. Eles seguem respondendo pelo homicídio.

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