A Justiça da Comarca de Cláudia (80 quilômetros de Sinop) submete Edgleys da Silva Campos a júri popular, no próximo dia 17, pela morte a tiros de Leilson Alves do Santos e tentativa contra Edvanie Dal Soglio. A denúncia do Ministério Público Estadual aponta que os crimes aconteceram em janeiro de 2012, em um clube.
A promotoria aponta que o réu se envolveu em uma discussão com um homem, chegando eles a irem às vias de fato. “Relatou-se ainda que a briga foi passageira, sendo que após seu término os presentes voltaram a festejar normalmente. Restou comprovado que, horas depois, o indiciado, que nesse momento já tinha se armado com revólver ainda não apreendido e o trazia a cintura, se dirigiu novamente ao local em que se encontrava o homem, mas foi interceptado pela vítima Leilson Alves dos Santos, que lhe impediu de chegar até aquela pessoa, colocando a mão no peito e pedindo-lhe que não brigasse”.
Segundo os autos, “relatou-se ainda que nesse momento, movido pelo fútil motivo de a vítima Leilson lhe interceptar e pôr a mão em seu peito, o indiciado sacou a arma que portava e, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, posto que de modo manifestamente surpreendente, efetuou disparos”. Um dos tiros atingiu o pé direito de Edvanie.
A defesa do réu, em suas alegações finais, requereu a procedência parcial da denúncia, afastando as qualificadoras, alegando que a do motivo fútil não incide no caso posto que agiu após haver se desentendido com a vítima e seus amigos e ter recebido ameaças de lesão por parte deles. Aduziu ainda ser descabida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, posto não ter sido demonstrado o elemento surpresa, vez que já havia ocorrido uma discussão entre a vítima e o acusado, sendo certo que a vítima tinha motivo suficiente para desconfiar e esperar que pudesse sofrer alguma agressão. Os pedidos não foram aceitos.