O Ministério Público informou, hoje, que o acusado de homicídio qualificado, em 2011, em Peixoto de Azevedo, e que estava preso no Paraná e foi absolvido em sessão do tribunal do júri por videoconferência, em Mato Grosso. Em razão da pandemia da Covid, o acusado e as testemunhas participaram do julgamento de forma virtual. Apenas o juiz, o promotor de Justiça, a defesa e os jurados participaram da sessão presencialmente. Segundo o promotor Marcelo Mantovani Beato, o entendimento dos jurados foi de que o acusado agiu em legítima defesa. O Ministério Público não recorrerá da decisão. “O papel do Ministério Público é promover a Justiça. Neste julgamento em específico, entendemos não ser cabível recurso contra a decisão dos jurados”.
Durante o julgamento, conforme o promotor de Justiça, todas as normas sanitárias foram respeitadas, como o uso de máscaras, distanciamento e disponibilização de álcool em gel 70%. A sessão foi presidida pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues. “Foi uma forma de alterar nossos paradigmas de atuação, uma experiência enriquecedora, nova e é um processo que vamos conviver cada vez mais nos próximos julgamentos. Infelizmente não temos previsão de término da pandemia para que as atividades voltem à normalidade. Foi muito importante e uma nova forma de atuação do Judiciário, garantindo celeridade e realização do julgamento. Caso contrário, o réu teria que aguardar recambiamento para Mato Grosso, o que não pode ocorrer em razão da pandemia”, finalizou o juiz.
As sessões do júri em Peixoto foram retomadas no dia 25 passado respeitando todas as medidas de segurança indicadas pelos órgãos de saúde, bem como as disposições contidas na portaria-conjunta 428 do Tribunal de Justiça. O documento permite a retomada das sessões de julgamento do Tribunal do Júri 30 dias após o início da 3ª etapa do plano de retorno programado às atividades presenciais. Desde então, já foram realizados cinco júris populares.