A 4ª Turma do TRF 1ª Região, em Brasília, presidida pelo desembargador
federal Carlos Olavo Pacheco de Medeiros, negou à unanimidade, hoje, o habeas corpus impetrado pelo advogado Eduardo Mahon
em favor de Moacir Pires de Miranda Filho – ex-presidente da Fema (Fundação Estadual de Meio Ambiente), contra ato do Juiz Julier
Sebastião da Silva, condutor do Processo nº 2005. 36.00.007606-6 .
O impetrante solicitava no habeas corpus, a suspensão da ação penal, ao argumento de
que sobre ela existiriam nulidades absolutas.
Dessa forma, a tramitação do Processo nº 2005. 36.00.007606-6 terá
continuidadecom a designação de data para a audiência de oitiva das
testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Federal, uma vez
que o réu Moacir Pires de Miranda Filho, por intermédio de outro advogado
constituído para prosseguir sua defesa, desistiu de ser re-interrogado.