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Negado habeas corpus para acusados de matar empresário em Sorriso

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O juiz Jorge Iafelice dos Santos, da Comarca de Sorriso, negou o pedido para soltar dois acusados pela morte do empresário Luiz Lanzana, ocorrido em Sorriso, em abril deste ano. Os advogados de Huander da Silva Moreira e de Juliano Salvador solicitaram a concessão da liberdade provisória argumentando que são réus primários e possuem residência fixa em Sinop. De acordo com a decisão do juiz, a prisão preventiva deve ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

O juiz salientou ainda que “a barbárie com a qual foi praticado o crime, bem como pelos meios ardilosos utilizados, justificam, sem sombra de dúvida, a manutenção das prisões cautelares, posto que se colocados em liberdade, neste momento, geraria um sentimento social de impunidade e medo. Assim, entendo que a medida excepcional ainda se justifica, pois é preciso manter os acusados segregados”.

Os dois acusados, juntamente com Itamar da Silva, permanecem presos na cadeia de Sorriso. Juliano e Huander, ambos de 20 anos, moravam em Sinop e trabalhavam como pintores. Ao ser preso no dia 21 de julho, em Sinop, Juliano teria confessado o crime. Huander conduzia a moto, uma CG Titan cor preta, que também foi apreendida. Os dois estavam em frente ao banco, onde o empresário entrou e sacou cerca de R$ 2 mil. Juliano teria entrado na agência e observado o empresário.

Após, seguiram Lanzano até a chapeação do genro dele e anunciaram o assalto. Juliano estava com a pistola 380, utilizada no crime. Os dois ainda teriam alegado que só atiraram porque o empresário reagiu. Pegaram o dinheiro e fugiram. Esconderam a moto em um matagal e seguiram para Sinop. A participação de Itamar ainda não ficou esclarecida.

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