PUBLICIDADE

Negada progressão de regime para preso acusado de estupro em MT

PUBLICIDADE

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de progressão de regime do fechado para o semi-aberto, a um reeducando condenado a cumprir pena de 10 anos e 10 meses de reclusão pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor ocorridos em 2006, em Cuiabá. No entendimento da relatora, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, para a concessão da progressão de regime prisional é necessário o exame aprofundado dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva (Habeas Corpus n° 127300/2008).

O pedido de habeas corpus visava a concessão da ordem para o fim de conceder a liberdade ao paciente ou de estabelecer um prazo para que o Juízo das Execuções aprecie o pedido de progressão de regime. A defesa alegou constrangimento ilegal pela demora na apreciação do pedido, porque em 1° de dezembro de 2008 o reeducando havia cumprido um sexto da pena e, por possuir bom comportamento carcerário, havia requerido a progressão de regime para o semi-aberto.

Informações prestadas pelo Juízo de Primeira Instância revelaram que, além do processo em questão, consta o registro de outro procedimento tramitando em desfavor do paciente. Diante deste quadro, foi requisitada a juntada de certidão circunstanciada referente àquele processo, bem como do indispensável atestado de comportamento carcerário para que o magistrado pudesse apreciar o pedido de progressão de regime.

Para a relatora, diante desses fatos, não se verifica a burocracia excessiva imputada à máquina judiciária e muito menos excesso injustificável para a apreciação do pedido, diante da necessidade da realização das mencionadas diligências. De outro lado, observou a magistrada, que a progressão de regime exige análise de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, “sendo matéria de alta indagação e aprofundado exame de provas concernentes às normas de execução da pena”. Em sua opinião, por se tratar de crime hediondo, necessário se faz, invariavelmente, a realização do exame criminológico.

Participaram do julgamento o desembargador Juvenal Pereira da Silva (1º vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (2ª vogal convocada).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...

Caminhão tanque bate em árvore em rodovia em Mato Grosso

O acidente com o caminhão tanque carregado com resíduos...
PUBLICIDADE