A juíza da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vandymara Zanolo, negou ao Sindicato dos Servidores Penitenciários, pedido obrigando o governo à nomear servidores de carreira em cargos ocupados por comissionados (indicados) no sistema prisional, como direção de cadeias. A decisão foi justificada pela perda de objeto, visto a revogação do inciso na lei de reestruturação de carreira dos profissionais, não qual se baseava o suposto descumprimento apontado pela entidade, mediante omissão. A ação teve início ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
A magistrada destacou que a “perda superveniente do objeto no caso é patente, pois considerando que a omissão apontada decorre do descumprimento de Lei já revogada, não há que se falar em fato superveniente com base na nova lei que rege a matéria, pois esta implicaria em modificação da causa de pedir, o que não é permitido, seja por se tratar de Mandado de Segurança, que não admite dilação probatória, ou ainda, nos termos do artigo 303 do CPC, diante do princípio da estabilização da demanda”.
Apesar da decisão de mérito, a juíza já havia negado liminar em outubro do ano passado. “Ocorre que, além de inexistir nos autos prova pré-constituída das alegações, sequer haveria que se falar em direito líquido e certo, porque o artigo supracitado previa que os cargos em comissão deveriam ser preenchidos “prioritariamente”, ou seja, não havia óbice para nomeação de pessoas não integrantes do quadro de servidores do sistema penitenciário”.
Na decisão também consta que uma lei complementar de 2013, passou a exigir que todos os cargos em comissão pertencentes ao Nível de Execução Programática e ao Nível de Administração Regionalizada, componentes da estrutura do Sistema Penitenciário, sejam providos exclusivamente por servidores de carreira.