O juiz Cássio Leite de Barros Netto acolheu pedido do Ministério Público do Estado e determinou, ontem, a suspensão do “Mutirão da Visão”, que estava prevista para ocorrer neste final de semana em Nova Mutum. Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível apontou a existência de práticas abusivas, como venda casada e publicidade enganosa por duas empresas responsáveis pela prestação de serviços médicos oftalmológicos. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa de R$ 10 mil por consulta realizada.
De acordo com a assessoria do Ministério Público, para garantir a participação o consumidor tem que pagar consulta médica em uma das empresas, conforme material publicitário divulgado nas redes sociais dos organizadores do evento. Os atendimentos, por sua vez, são realizados em salas comerciais com estrutura para atendimento para serviços odontológicos. Evento semelhante já aconteceu nos dias 11 e 12 do mês passado.
“Além de configurada a notória antiética “parceria” entre os requeridos, é certo que a relação entre ambos os empreendimentos violam as relações consumeristas, sendo que uma das empresas indica e encaminha (bem como recebe valores pela contratação de serviços) ao atendimento com o profissional para oura, que por sua vez, receita os óculos, indicando a ótica para verificar a possibilidade de emissão de nota fiscal, bem como sugerindo-se a aquisição de óculos e lentes de contato naquele local”, diz um trecho da ação do MP
A Promotoria de Justiça acrescentou ainda que a campanha publicitária descreve atendimento da população com médico oftalmologista, enquanto há elementos que indicam que o profissional que atendeu aos pacientes sequer possui especialidade na área. O referido profissional também não está registrado no Conselho Regional de Medicina.
“Ao vincular campanhas publicitárias que sugestionam ação social (Mutirão) em benefício da população, com médico especialista na área, o que se vê é uma tentativa de camuflar as irregularidades apontadas, quando, em síntese, trata-se apenas de estratégia desleal e abusiva para auferir ganhos e lucros às custas da população mutuense, motivo pelo qual não resta alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação para que cessem as irregularidades apontadas”, concluiu o MP.
Além da suspensão do “Mutirão da Visão”, na ação foi pleiteado que ao final do processo os requeridos sejam condenados ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 60 mil. Além das duas empresas, também foi acionado um médico.
Na liminar, o juiz determinou ainda que os responsáveis pelo evento se abstenham de trazer ou fomentar a vinda de médicos oftalmologistas para atendimento em parceria. Também ordenou que os Conselhos Regional de Medicina de São Paulo, Mato Grosso e Federal sejam oficiados para averiguar a conduta do médico, com cópia integral dos autos. O Procon e a prefeitura também deverão ser informados para verificar a possibilidade de aplicação de multa aos envolvidos.
As informações são da assessoria do Ministério Público.