segunda-feira, 8/julho/2024
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Municípios do Araguaia devem regularizar repasses na área da saúde

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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, obteve decisão liminar que determinou a cinco municípios da região do Araguaia que cumpram com os repasses mensais ao 'Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia', sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Os valores atualizados do débito de cada município, acrescido de multa pelo atraso e juros de mora, somam hoje: São Félix do Araguaia (R$ 33,288 mil), Alto Boa Vista (R$ 28,690 mil); Luciara (R$ 231,427 mil); Novo Santo Antônio (R$ 73,254 mil) e Serra Nova Dourada (R$ 54,542 mil).

De acordo com o promotor Lysandro Alberto Ledesma, o consórcio foi implementado com o objeto de garantir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o atendimento para toda população dos cinco municípios consorciados, por meio de um sistema mútuo de participação e auxílio. “Na teoria, podemos afirmar que trata-se de uma iniciativa ótima dos governantes, no entanto, a prática tem demonstrado resistência de alguns gestores na escolha dos gastos públicos”.

Ele explica que conforme previsão estatutária, é dever de cada município consorciado o repasse de um valor mensal ao CISA, porém, conforme diversos relatos apresentados pela Secretaria Executiva do CISA, os municípios não têm cumprido a obrigação, fazendo com que a prestação do serviço de saúde seja prejudicada. Na ACP o Ministério Público sugere que os valores a serem repassados ao CISA constem na dotação orçamentária anual.

Segundo o Ministério Público, assim que a situação chegou à Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia os cinco prefeitos foram notificados para que em um prazo de 48 horas fizessem o pagamento das parcelas em atraso, porém alguns negaram a existência do débito por entenderem que já haviam se retirado do Consórcio, outros contestaram o valor devido, e outros não alegaram nada.

O promotor alega que diante dos fatos, após tentativa de resolução extrajudicial ter sido prejudicada, foi necessário o ajuizamento de ação civil pública entendendo o Ministério Público que os requeridos incidiram em conduta ilegal e violaram as normas do Consórcio de Saúde. Ele afirma, ainda, que caso a liminar não seja cumprida e os atrasos dos débitos não sejam sanados o Ministério Público poderá ingressar com outra atuação de viés mais punitivo, tal como a improbidade administrativa.

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