O juiz titular da Primeira Vara da Comarca de Água Boa, Alexandre Meinberg Ceroy, concedeu tutela provisória requerida pelo Ministério Público Estadual e determinou que o município regularize o fornecimento de transporte escolar na zona rural no prazo máximo de 24 horas, bem como que o governo do Estado fiscalize a execução do serviço (caso já tenha efetuado o repasse de verbas ao município) ou, se ainda não tiver feito o repasse, que proceda à adequação da situação no prazo máximo de cinco dias.
Em caso de não cumprimento da ordem, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil sem exclusão da possibilidade de responsabilização criminal/administrativa dos ordenadores de despesa e responsáveis pela execução do serviço.
Na inicial, o MP afirmou que o serviço de transporte escolar na zona rural não estaria sendo devidamente fornecido e vários alunos poderiam ser prejudicados por não estarem frequentando as aulas de reposição (necessárias em virtude das greves que postergaram a finalização do ano letivo) por ausência de transporte.
O município alegou que não estaria prestando o serviço por conta da ausência de repasse da verba por parte do Estado. Contudo, o órgão ministerial sustentou que isso não condiz com a Portaria nº 350/2016/Seduc, publicada no Diário Oficial do Estado, que confirma a regularização do repasse no valor de R$ 59.850,00. “Independente de eventual celeuma político/administrativa entre entes federativos, o fato é que os indivíduos que necessitam do serviço não podem ser prejudicados, cabendo eventual apuração de responsabilidade posteriormente”, salienta o juiz Alexandre Ceroy.
O magistrado enfatizou ainda que "já tendo os referidos jovens enfrentado greves escolares que culminaram com a postergação do ano letivo, revela-se deveras sofrível submetê-los à eventual reprovação em razão da não frequência nas aulas de reposição, por desídia do Poder Público em fornecer-lhes transporte".