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Município de MT deve garantir vagas para idosos em abrigos privados

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de Barra do Garças, requerendo a disponibilização de vagas para idosos em situação de risco em instituições privadas. A medida visa suprir demanda emergencial, pois o município não dispõe de abrigo público e os idosos estão sendo transferidos para a cidade de Aragarças, em Goiás. Segundo o MPE, a situação é preocupante, já que a única instituição conveniada, mesmo localizada na cidade vizinha, está com sua capacidade de acomodação no limite. Além disso, o convênio ainda não foi prorrogado.

Atualmente, conforme o promotor Marcos Brant Gambier Costa, pelos menos seis idosos estão na fila de espera por vagas. Dos 69 idosos abrigados em Aragarças, mais de 50% são oriundos de Barra do Garças. “Não existe atualmente nenhum recurso público destinado ao abrigamento de idosos pelo município. Em 2013, quando o convênio foi firmado, era repassado à instituição o valor mensal ínfimo de R$ 69,44 por idoso”.

Segundo ele, a demanda para acolhimento institucional de idosos tem aumentado e a equipe do CREAS tem feito esforço para manter na lista de espera apenas os que se encontram em situação gravíssima de vulnerabilidade social. São idosos com diferentes necessidades e graus de dependência, sem vínculo familiar ou sem condições para prover a sua subsistência. Alguns também são vítimas de maus tratos, abuso psicológico e negligência de familiares ou cuidadores.

De acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano do Município de Barra do Garças, a taxa de envelhecimento evoluiu de 3,05% para 4,12%. Em 2010, o município possuía 3.593 idosos. “Esse crescente número de idosos despertou a preocupação das autoridades locais, tanto no plano judicial como no plano ministerial, suscitando das autoridades integrantes da Administração Pública no nível municipal a adoção de políticas públicas voltadas para esse significativo segmento da sociedade, a par da necessidade de implantação de abrigo institucional, definido como Instituição de Longa Permanência para Idosos”.

Segundo o promotor de Justiça, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público formalizou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, sugerindo a instalação de uma ou mais unidades para atender a população idosa em situação de risco, mas a Administração Municipal não demonstrou interesse em enfrentar o problema.

Além das vagas imediatas em instituições privadas, o MPE requer ao Judiciário que o município seja condenado a incluir no seu plano de prioridades sociais e na peça orçamentária do ano anterior à sua execução, a construção de abrigo institucional de longa permanência para idosos em situação de risco, ou, alternativamente, Casas Lares, para atender a demanda local.

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