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Mulher pega quatro anos de prisão por matar marido em Mato Grosso

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O Tribunal do Júri da comarca de Poconé condenou uma mulher vítima de violência doméstica a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pelo homicídio de seu marido. A sentença foi proferida no final da tarde de sexta-feira, após o conselho de sentença ter reconhecido que a ré era submetida a seguidas agressões físicas e morais pelo marido, que freqüentemente a ameaçava de morte e a agredia. Para o conselho, essas circunstâncias criaram uma situação anormal e insuportável para a mulher. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Edson Dias Reis, titular daquela comarca.

A pena deverá ser cumprida em regime aberto porque a ré é primária, não ostenta antecedentes, confessou o delito e tem boa conduta social. Além disso, em depoimento, testemunhas de acusação e de defesa informaram desconhecer fato que desabonasse a conduta dela. Testemunhas afirmaram que a ré é trabalhadora e que por meio do seu trabalho sustentou os filhos menores, dando-lhes estudo e lutando para dar-lhes melhor condição de vida. Outro fator que contribuiu para amenizar a pena é que a vítima contribuiu para o evento criminoso ao agredir constantemente a esposa e seus próprios filhos.

Para o conselho de sentença, a ré agiu coagida por motivo de relevante valor moral, logo em seguida a uma injusta provação do marido. Também foi considerado o depoimento em plenário da filha do casal, que afirmou que a vida de todos os filhos melhorou após os fatos, pois eles ficaram livres das constantes agressões do pai e que a mãe pôde começar a atender as vontades dos filhos, de estudar, se vestir melhor e até mesmo se alimentar melhor, benefícios que antes não possuíam. A depoente afirmou ainda que a única recordação que possui do pai são as freqüentes agressões a que todos eram submetidos em casa.

Contudo, no julgamento realizado no Tribunal do Júri da comarca, os jurados afastaram a tese da defesa de ‘inexigibilidade de conduta diversa’, o que absolveria a ré das acusações, ao responderem negativamente ao seguinte quesito: “Em face dessa situação anormal e insuportável, bem como por ter sido agredida e ameaçada naquela noite pela vítima, por não ter outra alternativa, foi levada a agir como agiu?”. Os jurados entenderam que a trabalhadora rural poderia ter agido de outra forma, por isso ela não foi absolvida das acusações.

O Ministério Público Estadual denunciou a ré como incurso nas sanções do artigo 121, § 2° (homicídio qualificado), incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal. O casal convivia há aproximadamente sete anos e tinha três filhos quando o crime ocorreu, em março de 1994.

Conforme consta na denúncia, no dia do fato a mulher teria esperado que o marido e seus filhos fossem dormir para posteriormente agredi-lo com uma faca e depois golpeá-lo na cabeça com um cabo de vassoura, terminando por assassiná-lo. Consta da peça acusatória que ela arrastou o corpo até os fundos da residência, onde ela jogou gasolina no cadáver e ateou fogo, partindo o corpo em dois para depois ocultá-lo.

No dia seguinte ela teria procurado um funcionário da fazenda onde a vítima era gerente, para que fizesse um buraco. Como não conseguiu, dois dias após os fatos jogou os restos mortais a cem metros da sede da propriedade rural, o que levou os funcionários a descobrir o corpo. Segundo o MP, nessa ocasião ela acabou confessando, em detalhes, o crime que praticara, justificando-o em razão dos maus tratos que recebia com freqüência da vítima.

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